TRT1 - 0100685-46.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/09/2025 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/09/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100685-46.2023.5.01.0037 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., MSC CROCIERE S.A., MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RECORRIDO: LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., MSC CROCIERE S.A., MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6fb5ffa, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante (Id 020b63a - fls. 1.697-1.714) e, em litisconsórcio, pelas reclamadas (Id afcb8ca - fls. 1.643-1.678); e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor tão somente, para, reformando a sentença, declarar a responsabilidade civil das reclamadas, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais no montante equivalente a 01 salário auferido pelo autor, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (v. fl. 1.694), vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que entender que o valor estipulado não atende aos balizamentos da proporcionalidade e razoabilidade, nem possui a necessária característica pedagógica/punitiva, visando desestimular condutas nocivas como a que se verificou nos autos e sugeriu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso empresarial, para, reformando a sentença, determinar que a condenação exarada fique limitada ao valor atribuído na inicial, em relação a cada um dos pedidos acolhidos, na forma do art. 840, § 1º, da CLT.
Fica mantido o valor provisório atribuído à condenação na Origem, por se revelar compatível mesmo com a reforma pontual ora realizada." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO -
02/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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02/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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02/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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02/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO
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28/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de MSC CROCIERE S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-17 e provido em parte
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28/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-29 e provido em parte
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28/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED e provido em parte
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28/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de LEANDRO DE MENEZES CARNEIRO - CPF: *37.***.*34-72 e provido em parte
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/07/2025 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100685-46.2023.5.01.0037 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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