TRT1 - 0101062-63.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:15
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
12/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 21:32
Proferida decisão
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08/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101062-63.2022.5.01.0421 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300396300000119074080?instancia=2 -
04/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7028b1d proferido nos autos. Da análise do laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo ilustre perito, não se verifica qualquer omissão ou contradição, estando a conclusão pericial devidamente elucidada.Cumpre registrar que os quesitos suplementares apresentados pelo autor estão, de fato, prejudicados diante do resultado da diligência pericial, que concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa ou de perda auditiva pelo reclamante.Portanto, não se fazem necessários novos esclarecimentos pelo perito, pelo que tenho como encerrada a prova pericial.Notifiquem-se as partes para ciência, bem como para informar de forma fundamentada se têm outras provas a produzir no processo, em 05 dias comuns, devendo em caso positivo especificar quais fatos controvertidos pretendem provar com a sua produção, sob pena de preclusão.Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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