TRT1 - 0100292-74.2024.5.01.0009
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 00:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2024 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,30
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19/09/2024 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES MARTINIANO SOUZA
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19/09/2024 10:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/09/2024 10:32
Audiência una realizada (19/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100292-74.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MOISES MARTINIANO SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): MOISES MARTINIANO SOUZAComparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 19/09/2024 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato.10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MARTINIANO SOUZA
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05/04/2024 14:19
Audiência una designada (19/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2024 13:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/04/2024 17:51
Declarada a incompetência
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02/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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