TRT1 - 0100772-72.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40
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25/08/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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22/08/2025 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES em 21/08/2025
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15/08/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100772-72.2024.5.01.0067 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES, TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA RECORRIDO: LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES, TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, dar-lhes parcial provimento.
Ao recurso do reclamante, para deferir as diferenças de horas noturnas reduzidas por todo o período contratual em que houve labor noturno, com os consequentes reflexos, bem como para deferir o pagamento do adicional noturno relativo às horas prorrogadas após as 5h da manhã, durante o período de 16/10/2017 a 10/11/2017; e ao recurso da reclamada, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, na base de 15% sobre o valor dos pedidos indeferidos.
A teor da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, que considerou inconstitucional a possibilidade de imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios a beneficiário da Justiça Gratuita que tenha obtido crédito em processo judicial, nos termos da redação do artigo 791-A, §4º, da CLT, os honorários devidos à parte reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, período no qual poderá demonstrar a superação da condição de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDUARDO CAMPELLO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES -
06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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05/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 e provido em parte
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05/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES - CPF: *71.***.*80-09 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-72.2024.5.01.0067 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
01/07/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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