TRT1 - 0100772-72.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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27/06/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df51fff proferido nos autos.
Aos recorridos - Partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES -
11/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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11/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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11/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/06/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108b9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
27/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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27/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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27/05/2025 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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27/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e9eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 20/02/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA a pagar a LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, os seguintes títulos: Indenização equivalente a 30 minutos por dia trabalhado, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente;Indenização por danos morais no importe de R$ 7.540,04 Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, observada a Súmula 439 do TST.
Seguem abaixo os valores apurados por meio do sistema PJE CALC: Crédito Líquido devido ao Reclamante: R$ 14.721,12 Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 2.208,17 Custas de Conhecimento: R$ 338,59 Custas de Liquidação: R$ 84,65 Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de indenização por danos morais e indenização pelo intervalo intrajornada, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.208,17, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.929,29, no importe de R$ 338,59, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Custas de Liquidação: R$ 84,65 Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES -
09/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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09/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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09/05/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,59
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09/05/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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09/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 14:51
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:51
Audiência una realizada (21/01/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:52
Audiência de instrução cancelada (26/03/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES em 07/08/2024
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES em 24/07/2024
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18/07/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100772-72.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES RECLAMADO: TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected]ÁRIO(S): LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: O PATRONO DEVERÁ CIENTIFICAR SEU CONSTITUINTE. Una - Sala "67VTRJ": 21/01/2025 10:00 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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16/07/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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16/07/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO RENATO GOMES DE MENEZES
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15/07/2024 20:58
Audiência una designada (21/01/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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