TRT1 - 0100803-67.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 05:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 12:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/07/2024 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264c718 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO TELLESRecorrido(a)(s):EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 4af0a76 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ABONO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 55396 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO TELLES
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO TELLES
-
15/07/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2024
-
09/04/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO TELLES - CPF: *78.***.*91-69 e provido em parte
-
22/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
22/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO TELLES
-
06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
12/01/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2023
-
05/09/2023 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
-
03/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/08/2023 10:40
Proferida decisão
-
03/08/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
25/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011620-19.2014.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2014 12:42
Processo nº 0101208-40.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bismarcson da Conceicao Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 16:52
Processo nº 0100747-32.2018.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jorge Vieira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2018 17:26
Processo nº 0100111-83.2020.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Joacir Alves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2020 12:47
Processo nº 0101025-60.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Henrique Bastos Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 17:37