TRT1 - 0101035-94.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d821f proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO AMANTE GOMIDE em 05/03/2024
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA em 05/03/2024
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28/02/2024 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2024 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AMANTE GOMIDE
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21/02/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA
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21/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2024 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO
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15/01/2024 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO
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04/10/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2023 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO AMANTE GOMIDE em 03/10/2023
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03/10/2023 11:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA
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20/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AMANTE GOMIDE
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20/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO
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20/09/2023 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO - CPF: *34.***.*84-25
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04/09/2023 15:58
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:30 ST6 . EM MESA - DM (GABINETE NAP) ()
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01/09/2023 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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16/08/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO AMANTE GOMIDE em 25/07/2023
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19/07/2023 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
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12/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
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12/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LANDA SARGENTELLI TEIXEIRA
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11/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AMANTE GOMIDE
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11/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO
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05/07/2023 13:38
Conhecido o recurso de MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO - CPF: *34.***.*84-25 e não provido
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22/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2023
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21/06/2023 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:41
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/05/2023 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/04/2023 12:21
Retirado de pauta o processo
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04/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2023
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03/04/2023 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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02/03/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/02/2023 11:53
Retirado de pauta o processo
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16/12/2022 10:35
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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23/11/2022 12:37
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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05/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2022
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04/11/2022 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:06
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/06/2022 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2022 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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22/06/2022 12:19
Retirado de pauta o processo
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31/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2022
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30/05/2022 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/06/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - DM (GABINETE NAP) ()
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17/05/2022 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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12/05/2022 12:07
Encerrada a conclusão
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25/03/2022 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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22/03/2022 15:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/03/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AMANTE GOMIDE
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21/03/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA ALMEIDA PEDRO
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21/03/2022 21:20
Proferida decisão
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21/03/2022 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/03/2022 16:40
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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