TRT1 - 0100306-04.2021.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100306-04.2021.5.01.0061 RECLAMANTE: CAMILLA SILVA MIRANDA RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): CAMILLA SILVA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
BEATRIZ PERES PENTEADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA SILVA MIRANDA -
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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12/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04e8c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Contadoria, na promoção de Id. 8a03f42, informa a quitação integral dos débitos pela executada, restando pendente apenas a liberação da última parcela do acordo, já depositada em juízo.
A mesma promoção destaca o pedido formulado pelo exequente (Id. f756c33) para aplicação da multa prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC, sob a alegação de atraso no pagamento da 5ª e 6ª parcelas.
Decido.
A controvérsia reside em definir se a variação nas datas de pagamento das últimas parcelas (5ª e 6ª) configura o descumprimento do acordo, apto a ensejar a aplicação da multa legal.
Inicialmente, reitero o ponto crucial levantado pela Contadoria: a decisão que deferiu o parcelamento (Id. 115cf6a) não estabeleceu um cronograma com datas de vencimento fixas.
O fato de as primeiras parcelas terem sido pagas entre os dias 14 e 18 de cada mês estabeleceu uma praxe, uma conveniência para a executada, mas não um vencimento legalmente imposto.
O que se extrai dos autos, de forma inequívoca, é um comportamento de adimplemento contínuo e mensal.
Após o pagamento inicial, a executada efetuou depósitos em todos os meses subsequentes, sem falhar: novembro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024, março/2024 e abril/2024.
A alteração da data do depósito dentro do respectivo mês — como ocorrido em março (dia 26) e abril (dia 24) — não configura o inadimplemento da obrigação.
Ademais, o art. 916, § 5º, do CPC, é taxativo ao prever a penalidade para o "não pagamento" de qualquer das prestações.
A interpretação deste dispositivo deve distinguir o mero atraso no pagamento do inadimplemento absoluto.
A sanção legal visa coibir a quebra do acordo e o descumprimento da obrigação, e não penalizar a mora pontual, especialmente na ausência de um prazo fatal estipulado por este Juízo.
A conduta da executada, ao quitar a integralidade do débito, demonstra inequívoco animus solvendi (intenção de pagar) e boa-fé, alcançando o objetivo primordial do instituto do parcelamento: a satisfação integral do crédito.
Impor uma multa em tal cenário seria uma medida desproporcional e contrária ao princípio da razoabilidade.
Portanto, não havendo fundamento fático (ausência de datas de vencimento fixadas) nem jurídico (inexistência de inadimplemento) para a aplicação da multa, o pleito do exequente deve ser indeferido.
Pelo exposto: 1. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC, formulado pelo exequente na petição de Id. f756c33. 2. Considerando a quitação integral do débito, expeça-se alvará para liberação da 6ª e última parcela, no valor de R$ 4.024,06 (quatro mil, vinte e quatro reais e seis centavos), com os acréscimos legais (depósito judicial na conta SIF n.º 2890/042/02219220-5), em favor do reclamante, observando os dados bancários constantes na manifestação de Id. f756c33. 3. Cumprido o item 2, e não havendo outras pendências, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
30/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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30/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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30/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.885,48)
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02/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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21/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/10/2024 16:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/10/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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12/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.052,43)
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09/08/2024 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.826,21)
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09/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 19.401,00)
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09/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.094,42)
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09/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 26/07/2024
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18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100306-04.2021.5.01.0061 RECLAMANTE: CAMILLA SILVA MIRANDA RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): CAMILLA SILVA MIRANDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de id d82edac.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.BEATRIZ PERES PENTEADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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31/05/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 22/03/2024
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20/03/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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14/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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23/02/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/01/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 10:20
Expedido(a) alvará a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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30/01/2024 10:20
Expedido(a) ofício a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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17/01/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 13:04
Iniciada a execução
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19/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 06/12/2023
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29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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16/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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07/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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07/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/10/2023 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/10/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/10/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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10/10/2023 11:31
Homologada a liquidação
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05/10/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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11/07/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/07/2023 11:31
Juntada a petição de Impugnação
-
28/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 26/05/2023
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25/05/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
11/04/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
11/04/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
03/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/04/2023 15:27
Iniciada a liquidação
-
01/04/2023 15:27
Transitado em julgado em 24/03/2023
-
31/03/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2022 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 30/05/2022
-
30/05/2022 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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30/05/2022 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
17/05/2022 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE PORTUGAL sem efeito suspensivo
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16/05/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 18/04/2022
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19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 18/04/2022
-
13/04/2022 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da rda)
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01/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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31/03/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
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31/03/2022 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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31/03/2022 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILLA SILVA MIRANDA
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25/03/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/02/2022 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2022 08:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 07:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabeleicmento)
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31/08/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
27/08/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
27/08/2021 22:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2022 08:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 24/08/2021
-
17/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
16/08/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
16/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/08/2021
-
09/08/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição da rda com manifestação)
-
30/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA MIRANDA em 29/07/2021
-
29/07/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 21/07/2021
-
15/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
13/07/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA MIRANDA
-
13/07/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/07/2021 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2021 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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10/06/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/06/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de notificação)
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09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 08/06/2021
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02/05/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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15/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/04/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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