TRT1 - 0100582-36.2018.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 24/09/2025
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02/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3628e8a proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se a citação dos sócios para execução (art. 523, caput, do CPC), conforme r. sentença id d794080, integralmente mantida.
Diante da manifestação de id ffae046, verifico que o exequente pretende, em outras palavras, seja satisfeito seu crédito.
Assim, o autor requer, em verdade, a execução do valor devido.
A execução é um conjunto de atos em que o juiz, busca, utilizando os meios judiciais disponíveis, a garantia do juízo ou o pagamento da dívida.
Assim, determino: 1- Ative-se o SISBAJUD em face de todos os sócios. 2- Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a inclusão dos sócios executados no BNDT, bem como a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 3 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 4 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 5 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 9 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA - JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO - JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO - ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO -
01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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01/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/08/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/02/2025
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05/02/2025 10:56
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497d7cc proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto por SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA.,EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO, ANA LÚCIA DOS SANTOS LOUREIRO, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA E JOSÉ FRANCISCO VIANA DA CUNHA.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo a(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA -
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA sem efeito suspensivo
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17/01/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/01/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/11/2024
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06/11/2024 08:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 29/08/2024
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15/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/07/2024
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8428606 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores na conta da Ré, declaro instaurado, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC. Suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC).Intimem-se as partes para ciência.Citem-se, por E-carta, para ciência da presente decisão, e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC, os sócios abaixo elencados.JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA, CPF: *56.***.*40-04 (Sócio-Administrador), residente à R.
HUMBERTO GENTIL BARONI, 51, APTO 402, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26255-020 (endereço obtido através do INFOJUD);JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO, CPF: *74.***.*70-91 (Sócio-Administrador), residente à R.
HUMBERTO GENTIL BARONI, 51, APTO 502, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26255-020 (endereço obtido através do INFOJUD);MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA, CPF: *48.***.*71-87 (Sócio), residente à R.
HUMBERTO GENTIL BARONI, 51, APTO 402, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26255-020 (endereço obtido através do INFOJUD); eANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO, CPF: *20.***.*34-15 (Sócio-Administrador), residente à R.
THOMAZ FONSECA, 1152, CERAMICA, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26031-512 (endereço obtido através do INFOJUD); eANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO, CPF: *02.***.*58-53 (Sócio-Administrador), residente à R.
HUMBERTO GENTIL BARONI, 51, APTO 602, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26255-020 (endereço obtido através do INFOJUD).Vindo manifestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se se o resultado dos expedientes.Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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11/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 12:02
Proferida decisão
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11/07/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/04/2024
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09/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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08/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/04/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/10/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 24/10/2023
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18/10/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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07/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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07/10/2023 11:33
Proferida decisão
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05/10/2023 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/10/2023 20:47
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/09/2023 09:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/09/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 08:59
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/08/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/08/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/05/2023 12:59
Desarquivados os autos
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22/05/2023 14:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/01/2021 11:48
Arquivados os autos provisoriamente
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20/12/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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15/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/09/2020
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27/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 26/08/2020
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27/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/08/2020
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19/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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17/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 16/07/2020
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17/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/07/2020
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09/07/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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08/07/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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08/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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07/07/2020 10:19
Encerrada a conclusão
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02/07/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/06/2020
-
08/04/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS)
-
05/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
31/03/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
31/03/2020 15:45
Homologada a liquidação
-
31/03/2020 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/03/2020 18:41
Encerrada a conclusão
-
23/03/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/03/2020 18:40
Iniciada a execução
-
23/03/2020 18:40
Transitado em julgado em 13/02/2020
-
27/02/2020 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2019 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2019 15:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(263,79)
-
04/11/2019 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(263,79)
-
08/10/2019 02:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 04/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:33
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 21:42
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
13/09/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/09/2019 18:33
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 27/08/2019
-
11/09/2019 18:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 27/08/2019
-
11/09/2019 11:52
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO)
-
27/08/2019 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O.)
-
16/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
-
14/08/2019 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
-
12/08/2019 17:36
Conclusos os autos para decisão Geral a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 14/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/06/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 211.03
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30/05/2019 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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30/05/2019 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de THAINARA CARDOSO DE OLIVEIRA
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04/02/2019 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/01/2019 17:23
Audiência una realizada (31/01/2019 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2018 13:40
Audiência una redesignada (31/01/2019 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/10/2018 16:58
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2018 13:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/06/2018 15:13
Audiência una designada (29/10/2018 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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