TRT1 - 0101007-09.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101007-09.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: CAROLINA LOPES DA SILVA RECLAMADO: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CAROLINA LOPES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 9242733.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LOPES DA SILVA -
24/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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18/06/2025 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 09/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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04/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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04/06/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/06/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.241,07
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03/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/05/2025 14:10
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d37c0 proferida nos autos. 1.Homologo os cálculos do autor, conforme atualização procedida pela Contadoria, convolando em penhora o saldo do depósito recursal.
Expeça-se alvará em favor do autor pelo saldo do depósito recursal . Para tanto o autor deverá indicar conta corrente para esse fim. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 156.513,52, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME -
15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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15/05/2025 16:02
Homologada a liquidação
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08/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 24/04/2025
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24/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (sobre impugnação)
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31/03/2025 15:14
Expedido(a) alvará a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/03/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101007-09.2023.5.01.0056 : CAROLINA LOPES DA SILVA : PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CAROLINA LOPES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LOPES DA SILVA -
19/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 10/03/2025
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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28/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação (sobre ctps e cálculos)
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76d817 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc...
O despacho de #id:2ae120b redesignou para o dia 24/02/2025 o "cumprimento da obrigação de fazer" que, segundo o item 1 da determinação de #id:6fd47d5, engloba a anotação da CTPS e a entrega das guias, não fazendo portanto distinção entre um ou outro.
Além disso, o pedido da reclamada era de proceder à entrega das guias na Secretaria da Vara, mesmo local onde deverá ser cumprida a anotação na CTPS da autora, não fazendo sentido, portanto, a designação de duas datas distintas para que as partes se dirigissem a este Fórum.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de #id:664b732 e mantenho o despacho de #id:2ae120b.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LOPES DA SILVA -
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 21/02/2025
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21/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
21/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
-
21/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação (sobre assinatura CTPS)
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
12/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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12/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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08/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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08/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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03/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 10:56
Transitado em julgado em 28/01/2025
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31/01/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 31/07/2024
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17/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48beb10 proferida nos autos.
DECISÃOAnte o teor da(s) certidão(ões) de id ab7ce08, recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s) por CAROLINA LOPES DA SILVA.Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
16/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
-
16/07/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAROLINA LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 12/07/2024
-
02/07/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/07/2024 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
01/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
-
01/07/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 18/06/2024
-
04/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
31/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
-
31/05/2024 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
31/05/2024 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA LOPES DA SILVA
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31/05/2024 21:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA LOPES DA SILVA
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02/05/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 30/04/2024
-
18/04/2024 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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03/04/2024 10:19
Audiência una realizada (02/04/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA LOPES DA SILVA em 13/11/2023
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11/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
30/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
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30/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES DA SILVA
-
27/10/2023 09:34
Audiência una designada (02/04/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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