TST - 0100295-22.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:00
Arquivados os autos definitivamente
-
30/10/2024 13:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 985cc85) para Manifestação
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
24/10/2024 06:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 06:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2024 14:33
Expedido(a) alvará a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
21/10/2024 08:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.264,15)
-
21/10/2024 08:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 19.737,28)
-
21/10/2024 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.736,39)
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ACUMULADORES MOURA S A
-
10/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA
-
10/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
10/10/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 27/09/2024
-
20/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 19/09/2024
-
19/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
13/09/2024 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.556,60)
-
11/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ACUMULADORES MOURA S A
-
10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA
-
10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
10/09/2024 11:20
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 04/09/2024
-
27/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ACUMULADORES MOURA S A
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
12/08/2024 12:00
Homologada a liquidação
-
08/08/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2024 12:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d21188f) para Manifestação
-
08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/08/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ACUMULADORES MOURA S A
-
25/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA
-
25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5712ec proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ACUMULADORES MOURA S A
-
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA
-
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA DA SILVA
-
17/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2024 21:30
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 21:30
Transitado em julgado em 28/06/2024
-
05/07/2024 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2019 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2019 12:42
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
13/06/2019 12:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
-
22/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Rdas)
-
15/05/2019 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões RO)
-
09/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93 sem efeito suspensivo
-
08/05/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE BARBOSA DA SILVA - CPF: *22.***.*10-97 sem efeito suspensivo
-
08/05/2019 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 06/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
22/04/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACUMULADORES MOURA S A - CNPJ: 09.***.***/0001-70
-
14/04/2019 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93
-
28/03/2019 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 26/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
15/03/2019 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/03/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
08/03/2019 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE BARBOSA DA SILVA
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08/03/2019 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE BARBOSA DA SILVA
-
21/01/2019 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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13/12/2018 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2018 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2018 16:01
Audiência instrução realizada (29/11/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2018 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2018 09:16
Audiência instrução designada (29/11/2018 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2018 14:43
Audiência inicial realizada (20/08/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2018 00:56
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2018 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 20:57
Audiência inicial designada (20/08/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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