TRT1 - 0100391-91.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100391-91.2017.5.01.0202 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bdfd371, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para, reformando a decisão do juízo a quo, determinar que se remetam os valores atinentes aos depósitos recursais ao juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (processo n. 1067393-13.2023.8.26.0100), e expeça-se a certidão de habilitação de crédito, intimando-se o exequente para ciência, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que negava provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO
-
13/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 10:27
Conhecido o recurso de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
28/10/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb225b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por se tratar de sentença líquida, parcialmente reformada, lanço a presente apenas para fins estatísticos.Intimem-se as partes para ciência dos cálculos ajustados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 3/7/2024, para que produzam os efeitos legais, fixando: VALORES DEVIDOS PELA RÉ (+) LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$28.647,75(+) INSS CONSOLIDADO: R$769,73(+) CUSTAS JUDICIAIS: R$588,35 = TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$30.005,83 Ante a certidão de ID 61c581e, convolo em penhora o valor transferido à disposição do Juízo de ID 3d84b42.
Ficam as partes intimadas da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 da CLT.Considerando os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo a parte autora, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.Vindo e após decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos credores, pelos depósitos existentes, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, observando, quanto à parte autora, a conta bancária, ora apontada.Após, registrem-se os pagamentos, dê-se ciência do alvará expedido e cumpram-se as disposições da Portaria nº 261-SCR/2020.JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/05/2024 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2024 22:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO
-
29/08/2023 11:06
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO em 06/06/2023
-
31/05/2023 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
-
25/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO
-
24/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 10:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 SALA 5 (10h) ()
-
26/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/02/2023 14:44
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
01/02/2023 14:34
Proferida decisão
-
01/02/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2020
-
14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO em 13/07/2020
-
12/07/2020 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO e CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ERJ)
-
01/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 18:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/06/2020 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/06/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO
-
19/06/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/06/2020 12:16
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 097e624) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
15/06/2020 11:40
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 11:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 097e624) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/06/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/06/2020 11:14
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 097e624) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
15/06/2020 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b1eb6c1) para Recurso Extraordinário
-
24/03/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/03/2020
-
20/03/2020 09:23
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
11/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 08:23
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
08/01/2020 15:56
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
08/01/2020 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2019
-
04/10/2019 06:15
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO em 03/10/2019
-
04/10/2019 06:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/10/2019
-
01/10/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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01/10/2019 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/09/2019
-
21/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/09/2019 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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06/09/2019 11:08
Incluído o processo em pauta (17/09/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
-
12/08/2019 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2019 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/08/2019 18:05
Juntada a petição de Contraminuta (Embargos de Declaração)
-
30/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
31/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO em 21/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
09/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2019
-
09/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 08:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2019 15:59
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
08/04/2019 12:02
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
-
11/03/2019 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2019 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/01/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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