TRT1 - 0100565-75.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-66.2017.5.01.0081)
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 21/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100565-75.2020.5.01.0241 : CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Tomar ciência da inclusão do processo no BANEX.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA -
24/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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24/04/2025 12:54
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 20/02/2025
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13/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bec1e proferido nos autos. À contadoria para atualização.
Encaminhe-se email à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX ([email protected]), sem a remessa dos autos, confirmando-se a inclusão do devedor no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito.
Vindo o depósito, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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11/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 31/01/2025
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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18/12/2024 09:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.555,33)
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18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/12/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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16/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 10/12/2024
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14/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebd740 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação das partes, tanto autor, como réu apresentam as mesmas razões de discordância manifestadas anteriormente e que já foram decididas no despacho de ID. cc92e62, a qual esta Contadoria acompanha. Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo réu, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Deverão ser adotados os números apresentados pelo autor, pelos valores históricos, em seus cálculos para os tópicos referentes à "valores de produtividade" (incluindo base de cálculo para apuração de horas extras) e "base de cálculo da hora intervalar" do despacho de ID. cc92e62, já que não retificados pelo reclamado em suas planilhas; 2.
Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 3.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 4.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 12 de novembro de 2024. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 12/11/2024: Valor devido R$ Reclamante Líquido 394.684,92 Imposto de Renda (cod. 5936) 6.373,01 Honorários Advocatícios 31.278,32 I.R. Hon.
Adv. patrono autor 10.628,33 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 90.738,49 Custas (cod. 18740-2) 400,00 Total devido RDA: 534.103,07 Ante o(s) depósito(s) recursal(is) acima, cite-se a Ré ao pagamento da diferença no valor de R$ 520.639,25, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação. Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT.
NITEROI/RJ, 13 de novembro de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA -
13/11/2024 00:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/11/2024 00:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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13/11/2024 00:08
Homologada a liquidação
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12/11/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/10/2024 16:54
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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25/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/08/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2024 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67f88 proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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17/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2024 21:33
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 21:33
Transitado em julgado em 02/07/2024
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05/07/2024 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
24/01/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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24/01/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA sem efeito suspensivo
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23/01/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/01/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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11/12/2023 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/12/2023 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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11/12/2023 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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19/10/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/10/2023 14:42
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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06/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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06/07/2023 13:59
Audiência de instrução designada (19/10/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2023 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2023 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
13/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
10/03/2023 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/07/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/07/2023 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/11/2022
-
07/11/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
11/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/07/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
26/07/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
26/07/2022 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2022 16:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/08/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/07/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUER REDSIGANÇAÕ DE AUD TELE REMOTA CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA )
-
17/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
16/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/02/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
16/02/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/02/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/02/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/08/2022 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2022 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2022 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/12/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
02/12/2021 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2022 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2021 15:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/11/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
30/11/2021 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2021 14:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/11/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/10/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
06/10/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/10/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
06/10/2021 07:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2022 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 01/10/2021
-
01/10/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/10/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUER AUD HIBRIDA)
-
01/10/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (audiencia telepresencial)
-
29/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
28/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/09/2021 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2021
-
09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 08/02/2021
-
16/12/2020 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/11/2020 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO VIA DEJT)
-
12/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/11/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
11/11/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/11/2020
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 27/10/2020
-
26/10/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (rte provas test..)
-
26/10/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (rte replica )
-
07/10/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação email)
-
05/10/2020 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
02/10/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas e audiencia virtual)
-
02/10/2020 11:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/10/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/10/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2020
-
28/09/2020 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
23/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 22/09/2020
-
17/09/2020 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Serede)
-
16/09/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/09/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
-
13/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/08/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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