TRT1 - 0100596-75.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 15:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.093,03)
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18/08/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 15/07/2025
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29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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29/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 14/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a344c97 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Recebido os autos. Ante o constante do V.
Acordão, proceda-se a requisição dos honorários periciais junto ao TRT, conforme sentença id. f497f62.
Intime-se o perito para fornecer seus dados bancários, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE SANTANA LUZIA -
04/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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04/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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04/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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04/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 12:31
Transitado em julgado em 10/03/2025
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01/04/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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01/09/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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01/09/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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01/09/2024 22:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON DE SANTANA LUZIA sem efeito suspensivo
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01/09/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 13/08/2024
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13/08/2024 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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30/07/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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30/07/2024 20:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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30/07/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/07/2024 07:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e7a881a) para Contrarrazões
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29/07/2024 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 24/07/2024
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24/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0c82a proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.São João de Meriti 22/07/2024Carla Santana dos SantosSupervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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22/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/07/2024 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f497f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria e de inépcia da inicial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.Honorários periciais de R$ 3.000,00 pela reclamante, por sucumbente no objeto da perícia, a ser custeado na forma do Ato 88/2011 do TRT/1ª Região, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 161.000,00,), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$8.050,00), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. ,Custas de R$ 3.220,00 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 161.000,00, de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.Intimem-se as partes.Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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11/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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11/07/2024 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.220,00
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11/07/2024 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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11/07/2024 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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03/07/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/07/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 16/05/2024
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 16/05/2024
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14/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 13/05/2024
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14/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 13/05/2024
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13/05/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Da inclusão do feito em pauta EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL)
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09/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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07/05/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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07/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2024 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/08/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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02/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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02/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 20/03/2024
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20/03/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Da produção de prova oral para o deslinde do feito)
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18/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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11/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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11/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/01/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 05/12/2023
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05/12/2023 20:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial médico)
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28/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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16/11/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 28/09/2023
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01/09/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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15/08/2023 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
10/08/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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10/08/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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10/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 31/07/2023
-
10/07/2023 20:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 06/07/2023
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04/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
28/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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28/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/06/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/03/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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17/03/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
-
17/03/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 09/03/2023
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09/03/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autorall e indicação de provas)
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07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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03/02/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/11/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2022 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 10/10/2022
-
10/10/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Do ócio forçado imposto pela reclamada)
-
07/10/2022 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 13:15
Expedido(a) mandado a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
05/10/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Da não tramitação do feito pelo juízo cem por cento digital e demais requerimentos)
-
01/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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29/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/09/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Da revelia da reclamada e seus efeitos)
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13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 12/09/2022
-
15/08/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 02/08/2022
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Do prosseguimento do feito com a intimação da reclamada)
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22/07/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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22/07/2022 16:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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21/07/2022 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/07/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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