TRT1 - 0100682-95.2019.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100682-95.2019.5.01.0081 RECLAMANTE: ROSANA HOLLANDA DA COSTA RECLAMADO: LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11 DESTINATÁRIO(S): ROSANA HOLLANDA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/06/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s4 ID da reunião: 936 245 8530 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA HOLLANDA DA COSTA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b8c93 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11 -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7e117 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamada, com os quais concordou tacitamente o Autor, pois, regularmente intimado para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 51.057,98 Honorários advocatícios.: R$ 2.706,07 Honorários periciais..: R$ 1.500,00 INSS....................: R$ 16.183,73 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 71.447,78 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA HOLLANDA DA COSTA -
17/12/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2024 19:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA HOLLANDA DA COSTA em 20/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA HOLLANDA DA COSTA
-
06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/08/2024 13:27
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d7a8e4d) para Manifestação
-
09/07/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-95.2019.5.01.0081 Destinatário: Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.060.537/0001-11Indeferido o recurso de revista. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11
-
30/04/2024 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11
-
30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/01/2024
-
11/01/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 10:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4d5738a) para Recurso de Revista
-
19/12/2023 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA HOLLANDA DA COSTA em 05/12/2023
-
05/12/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
29/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA HOLLANDA DA COSTA
-
22/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11
-
21/11/2023 14:31
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido
-
21/11/2023 14:31
Conhecido o recurso de Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11 e não provido
-
01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
30/10/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/10/2023 06:30
Retirado de pauta o processo
-
12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
-
11/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2023 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:03
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
03/10/2023 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/09/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11
-
06/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/08/2023 15:04
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/08/2023
-
14/08/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF ciência acórdão)
-
26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA HOLLANDA DA COSTA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11 em 25/07/2023
-
12/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA HOLLANDA DA COSTA
-
11/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11
-
10/07/2023 11:45
Conhecido o recurso de Lapa Terceirizações e Planejamento Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ 09.***.***/0001-11 e provido
-
16/06/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/07/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
13/06/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/05/2023 11:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
20/04/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
20/04/2023 13:29
Convertido o julgamento em diligência
-
20/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/04/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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