TRT1 - 0100779-59.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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01/08/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/07/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 09:07
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 26/07/2024
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 26/07/2024
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7daa4b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 12 dias do mês de julho de 2024, às 15:40 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, MARCOS PASSOS DOS SANTOS, reclamante, e TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA e ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, reclamadas.Partes ausentes.Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.MARCOS PASSOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuíza a presente ação trabalhista em face de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA e ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, cuja última com a responsabilidade subsidiária, alegando admissão na primeira ré em 15.09.2020, além da dispensa sem justa causa em 04.06.2022, quando exercia a função de auxiliar de jardinagem, com a remuneração mensal de R$ 1.388,23, postulando a condenação das rés nas obrigações elencadas no rol emenda substitutiva da exordial de id b45f2f2.
Junta procuração e documentos.A primeira reclamada apresentou a contestação de id adb4688, com procuração e documentos.A segunda reclamada trouxe a defesa de id f8ceb5f, com procuração e documentos.Réplica no id cc29b67.Laudo pericial no id d42c9fa.Colhidos os depoimentos pessoais do autor e do preposto da primeira ré, além de ouvidas uma testemunha do reclamante e outra da primeira ré, conforme ata de audiência do id 8ae6fc2, sendo encerrada a instrução. Acolhida a contradita em face da primeira testemunha do reclamante. Razões finais remissivas.Inconciliados.É o relatório. DECIDO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEA prova pericial produzida teve conclusão de que “O Reclamante foi contratado em 15 de setembro de 2020 pela Reclamada Tekno, no cargo de Auxiliar de Jardinagem, para prestar Serviços na Rede Sarah (Reclamada Associação das Pioneiras Sociais).
Foi desligado em 04 de junho de 2022 com Aviso Prévio em 02 de maio de 2022.
As atividades exercidas pelo Reclamante consistiam em: realizar podas de plantas; trabalhar no plantio e trato de árvores; cortar e regar, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, removendo folhagens secas.
De acordo com a Pesquisa de Insalubridade no item 6.3 do presente Laudo Pericial, o Reclamante não laborou em condições insalubres para qualquer agente físico, químico ou biológico.
Assim sendo, este perito é de parecer que não se justifica o pagamento do Adicional de Insalubridade, em qualquer Grau, no período contratual.” (id d42c9fa / fl. 870).Diante do teor de tal conclusão, a qual sequer foi objeto de impugnação pelo reclamante, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade vindicado. Desacolho o pedido do item f do rol. DO DESVIO DE FUNÇÃOO autor alega que fora registrado como auxiliar de jardinagem, mas que sempre exerceu as funções de jardineiro, postulando o pagamento de diferenças salariais com base nas CCTs juntadas com a exordial. A defesa refuta as pretensões aduzindo que o autor exerceu apenas as funções de auxiliar de jardinagem e que as CCTs invocadas não são aplicáveis ao seu contrato de trabalho. A testemunha indicada pelo autor infirmou a narrativa fática da inicial, pois declarou “que o depoente era auxiliar de jardinagem; que o autor também era auxiliar de jardinagem; que tinha jardineiro do Sara; que Sara era a instituição; que não sabe o nome dos jardineiros; que encontrava com eles, mas não sabia os nomes deles; que como auxiliar de jardinagem varria a grama e fazia poda; que também fazia limpeza no jardim; que o autor também fazia esse serviço”.Evidenciada a existência de jardineiros próprios da tomadora de serviços e que o reclamante efetivamente se ativava como auxiliar de jardinagem, não há que se falar em desvio de função. Não bastasse, noto que a CCT invocada pelo reclamante abrange a categoria das empresas e empregados do asseio e conservação, enquanto a primeira ré é uma empresa de sistemas de engenharia, conforme contrato social no id b11166e - Pág. 4 (fl. 701) e CNPJ juntado pelo autor em réplica no id cc29b67 (fl. 820).Ante o exposto, improcedem os pedidos dos itens e e i do rol. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLTIndevidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT ante a controvérsia havida entre as partes e por sequer ter sido alegado atraso na quitação do TRCT (itens g e h). DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIANão havendo condenação nos presentes autos, resta prejudicada a análise da responsabilização subsidiária da segunda reclamada. DOS HONORÁRIOS PERICIAISSucumbente a parte autora no objeto da perícia, o pagamento ao perito será efetuado após o trânsito em julgado da decisão, com os recursos que serão consignados sob a rubrica "Assistência Judiciária a Pessoas Carentes" (artigo 1º, § 2º, Ato 88/2011). DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSUma vez que a presente ação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a parte autora deverá pagar, para cada ré, honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º, da CLT. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando a rescisão do contrato de trabalho e não havendo prova de novo emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT.Destaco que o benefício ora deferido impede que eventuais honorários sucumbenciais sejam exigidos da parte autora, na esteira do entendimento do C.
STF na ADI 5766. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na presente ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.Custas de R$ 976,92, calculadas sobre o valor da causa de R$ 48.846,17, pelo reclamante, dispensadas.Intimem-se as partes do teor desta decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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12/07/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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12/07/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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12/07/2024 23:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 976,92
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12/07/2024 23:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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12/07/2024 23:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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10/07/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 09:55 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 01:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/06/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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13/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/06/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 05/06/2024
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 05/06/2024
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31/05/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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24/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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24/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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24/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:02
Audiência de instrução designada (10/07/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 22/05/2024
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10/05/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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07/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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07/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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15/01/2024 07:26
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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13/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 12/01/2024
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 29/11/2023
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 29/11/2023
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
21/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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21/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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09/10/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 06/10/2023
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26/09/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 25/09/2023
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24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 23/08/2023
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22/08/2023 21:03
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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17/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/08/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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09/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/08/2023 06:55
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 03/08/2023
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01/08/2023 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/08/2023 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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26/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
26/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
-
26/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/07/2023 10:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/07/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 15/12/2022
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 15/12/2022
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 15/12/2022
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07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
06/12/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
-
06/12/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
-
06/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/12/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2023 10:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 12:36
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/10/2022 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
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14/10/2022 19:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/10/2022 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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11/10/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação APS)
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11/10/2022 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/10/2022 03:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 10/10/2022
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 10/10/2022
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22/09/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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22/09/2022 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS PASSOS DOS SANTOS em 16/09/2022
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14/09/2022 20:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva)
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13/09/2022 08:24
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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13/09/2022 08:24
Expedido(a) notificação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
-
09/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PASSOS DOS SANTOS
-
08/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/09/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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