TRT1 - 0100263-28.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 12:56
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SANTANA DE SOUSA em 25/09/2025
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10/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100263-28.2024.5.01.0040 EXEQUENTE: MARCELO SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MARCELO SANTANA DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência às partes da atualização, sendo a executada na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTANA DE SOUSA -
09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTANA DE SOUSA
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19/08/2025 03:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/07/2025 20:15
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTANA DE SOUSA
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05/11/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/11/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/11/2024 11:06
Iniciada a execução
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO SANTANA DE SOUSA em 09/10/2024
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01/10/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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26/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTANA DE SOUSA
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25/09/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO SANTANA DE SOUSA
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25/09/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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15/09/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
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22/07/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/07/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66909ea proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIAVistos etc.HOMOLOGO o cálculo 574989 de ID 56b797c, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando o valor da condenação até 31.07.2024 conforme abaixo : Não há imposto de renda nem contribuição previdenciária a serem recolhidos, ante a natureza indenizatória da integralidade do crédito. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a requisição do valor da execução, com expedição de RPV, para o que, deverá o Autor indicar precisamente conta bancária de sua titularidade ou de seu Patrono, regularmente constituído com os poderes específicos para receber e dar quitação, para fins de futura expedição de alvará, para pagamento através de crédito direto na respectiva conta bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTANA DE SOUSA
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11/07/2024 12:39
Homologada a liquidação
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11/07/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2024
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04/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO SANTANA DE SOUSA em 03/04/2024
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19/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTANA DE SOUSA
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18/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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16/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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