TRT1 - 0100414-37.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 15/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/07/2025
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 27/06/2025
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28/06/2025 04:38
Decorrido o prazo de POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:38
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 27/06/2025
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23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100414-37.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: KAROLAINE GUNDIM MUNIZ RECLAMADO: POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: KAROLAINE GUNDIM MUNIZ Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE GUNDIM MUNIZ -
18/06/2025 09:43
Expedido(a) alvará a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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17/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.332,57)
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed42769 proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe-JT O autor RECLAMANTE: KAROLAINE GUNDIM MUNIZ e a Reclamada POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-29 apresentaram petição de AVENÇA, id e48aece, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes, conforme procurações.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Deverá a secretaria expedir o competente alvará.
Ademais, deverá a Ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença, no prazo de 10 dias dias úteis após o pagamento da última parcela.
No mesmo prazo, em caso de honorários periciais, deverá a parte sucumbente realizar o depósito judicial.
Mantidas as obrigações de fazer por ventura contidas na sentença.
Custas já arrecadadas.
Sobreste-se o feito a fim de aguardar o pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE GUNDIM MUNIZ -
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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16/06/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/06/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2025 14:18
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 06/06/2025
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06/06/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d8ca1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Acolho a promoção da contadoria, ID. 8ed74de, por seus próprios fundamentos.
Tornada a conta líquida, ID. 30d026e, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE GUNDIM MUNIZ -
23/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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23/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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23/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 07/05/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a8671 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela ré, prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, voltem conclusos para homologação.
Em caso de impugnação, deverá apontar os pontos controvertidos.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação e apuração do quantum devido. RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE GUNDIM MUNIZ -
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/04/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c6eb2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do que consta nos autos, tem-se que cumprida a obrigação de fazer.
Prossiga-se o feito. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME -
25/03/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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25/03/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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25/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9ff8d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Fica a parte autora intimada para ciência da informação da parte ré, id 93e1d74 e anexo.
Prazo de 05 dias para manifestação.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE GUNDIM MUNIZ -
13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
-
13/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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05/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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28/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
-
19/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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16/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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16/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/12/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 15:43
Transitado em julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 09:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.332,57)
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20/05/2024 09:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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17/05/2024 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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07/05/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/05/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 06/05/2024
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06/05/2024 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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19/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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19/04/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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19/04/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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18/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/04/2024 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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11/04/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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10/04/2024 17:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/12/2023 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 18:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/10/2023 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/10/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME em 19/09/2023
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16/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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15/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/09/2023 22:57
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/09/2023 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME em 25/08/2023
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28/08/2023 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 31/07/2023
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26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de KAROLAINE GUNDIM MUNIZ em 25/07/2023
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20/07/2023 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 10:16
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA JARDINS DAS AGUAS VISCONDE DE MAUA LTDA - ME
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17/07/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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14/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE GUNDIM MUNIZ
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14/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2023 10:28
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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