TRT1 - 0101197-44.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f0290 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento retro, uma vez que a Reclamada almeja, em sede de Agravo de Petição, a aplicação do regime de precatório/RPV.
Intime-se e subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
04/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c269d proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 20/03/2025, id 05b6f45, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0eb0bf1), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PEDRO FRANCA PINTO -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
31/03/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO em 28/03/2025
-
20/03/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9cbc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos à Execução no id 8ce4097.
Manifestação do embargado no id 8b16c5d.
Juízo integralmente garantido pelo depósito recursal e depósito id 8e99af7.
DECIDO.
Alega a embargante que, na sua condição de sociedade estatal pertencente à administração pública indireta do Rio de Janeiro, não possui autonomia orçamentária e, portanto, se equipararia à Fazenda Pública, devendo submeter-se ao regime de Precatórios.
Sem razão.
Se a embargante deseja ver reconhecida a sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequente sujeição ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Registre-se ainda que, a despeito dos seus argumentos, a embargante efetuou depósito recursal e depósito judicial para embargar.
Julgo IMPROCEDENTE os Embargos a Execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento, extinga-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
13/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
13/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
13/03/2025 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
12/03/2025 21:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2025 21:47
Iniciada a execução
-
11/03/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO em 07/03/2025
-
24/02/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7109e5f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista do pagamento pela Reclamada, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PEDRO FRANCA PINTO -
20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
20/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf5850 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Como não há decisão específica do C.
STF equiparando a executada à Fazenda Pública, indefiro o prosseguimento da execução pelo rito dos precatórios.
Intime-se e prossiga-se, conforme parte final da decisão id 80e5184.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PEDRO FRANCA PINTO -
14/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
14/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
04/02/2025 19:13
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/01/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
18/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/12/2024 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/12/2024 15:02
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 15:02
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
16/12/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2024 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
14/03/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 06:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
05/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
05/03/2024 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
04/03/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/03/2024 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
16/02/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
16/02/2024 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
16/02/2024 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
16/02/2024 18:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
15/02/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/02/2024 15:24
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
12/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEDRO FRANCA PINTO
-
11/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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