TRT1 - 0102394-04.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102394-04.2017.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do tema da tema da litigância de má-fé por ausência de interesse recursal, rejeitar a preliminar de cerceio de defesa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a devolução do desconto constante no item "115 4 Aus/Deb bal/Folgas" do TRCT no valor de R$ 10.478,91, nos termos da fundamentação do Relator.
Invertido o ônus de sucumbência.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E , além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA -
20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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04/08/2025 13:16
Conhecido em parte o recurso de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA - CPF: *00.***.*80-63 e provido em parte
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 13:01
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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16/06/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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