TRT1 - 0047300-95.2004.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ea070 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se para contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA - JOSE FERNANDO DA SILVA -
18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA
-
18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
-
18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
18/08/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CID CLAY DIAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2025
-
07/08/2025 23:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA
-
29/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
-
29/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
29/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
29/07/2025 08:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de JOSE FERNANDO DA SILVA
-
28/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRIZILDA APARECIDA CAMPOS DA SILVA
-
11/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
-
11/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
11/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
11/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de CID CLAY DIAS DOS SANTOS em 23/10/2024
-
11/10/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/10/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
10/10/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
10/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0038af9 proferido nos autos.
I.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃOAnte o resultado negativo do requerimento de reserva, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com:a) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face de todos os executados caso o convênio ainda não tenha sido ativado para quaisquer deles.b) em caso de resposta negativa dos convênios acima indicados, a realização da Pesquisa Patrimonial em face de todos os executados nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional . II.
SISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. III.
CNIBManifestando-se a parte autora pela ativação do convênio, deverá ser observado o seguinte:a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA PESQUISA PATRIMONIALDeverá a Secretaria expedir mandado de pesquisa, penhora e avaliação a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) em face de todos os executados. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CID CLAY DIAS DOS SANTOS em 08/04/2024
-
17/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
15/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
15/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
21/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de XII Câmara Cível em 10/08/2023
-
28/07/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/07/2023 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 12:24
Expedido(a) mandado a(o) XII CAMARA CIVEL
-
14/06/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/05/2023 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2023 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2022 13:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CID CLAY DIAS DOS SANTOS em 31/08/2022
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CID CLAY DIAS DOS SANTOS em 16/08/2022
-
06/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ISOJET-INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
-
05/08/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
05/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/07/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO O REMESSA DO MANDADO À 12 CÂMARA CÍVEL)
-
05/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
04/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/04/2022 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 10:39
Expedido(a) mandado a(o) 32 VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
09/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/02/2022 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2022 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/02/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
15/07/2021 15:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/07/2021 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2021 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CID CLAY DIAS DOS SANTOS em 26/06/2020
-
25/06/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/06/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Competência do E.TRT)
-
17/06/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAY DIAS DOS SANTOS
-
11/03/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
09/03/2020 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de Carta de vênia)
-
30/10/2019 14:05
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
16/05/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:56
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/02/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO)
-
16/11/2018 14:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2004
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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