TRT1 - 0100673-22.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS MACIEL DOS REIS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409b36 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MACIEL DOS REIS
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04/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2025 08:46
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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10/02/2025 06:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS MACIEL DOS REIS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 28/01/2025
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19/12/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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05/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MACIEL DOS REIS
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05/12/2024 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,11
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05/12/2024 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS MACIEL DOS REIS
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05/12/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MACIEL DOS REIS
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09/10/2024 20:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100673-22.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: DOUGLAS MACIEL DOS REIS RECLAMADO: FORCA AMBIENTAL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): DOUGLAS MACIEL DOS REISPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/08/2024 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MACIEL DOS REIS
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02/07/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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