TRT1 - 0100608-75.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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15/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6367ffd proferida nos autos.
ROT 0100608-75.2022.5.01.0262 - 9ª Turma Recorrente: 1.
FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 09c312d; recurso apresentado em 19/12/2024 - Id 03e31a4).
Representação processual regular (Id a5047bf ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à (ao): item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º; artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189, 191 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS -
03/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS
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03/07/2025 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS
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18/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2025
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19/12/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS
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08/12/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 20:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS - CPF: *01.***.*33-30
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10/11/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED RAMB ()
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04/11/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2024
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02/07/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100608-75.2022.5.01.0262 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOSDESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:8897129 ): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ESPIRITO SANTO VASCONCELOS
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24/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2024 15:02
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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24/05/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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