TRT1 - 0100166-18.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100166-18.2024.5.01.0011 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800300959500000117491841?instancia=2 -
17/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2025 07:40
Iniciada a execução
-
15/03/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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12/03/2025 22:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
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10/02/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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01/02/2025 21:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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31/01/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2024
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
04/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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31/10/2024 21:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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24/10/2024 14:59
Homologada a liquidação
-
24/10/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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24/10/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
-
25/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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18/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
12/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
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11/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/09/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/07/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
-
31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
-
25/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbcbe1 proferido nos autos.
Neste ato foi alterada a petição de id 2760812 para manifestação a fim de se evitar pendências no e-gestão, pois não é o momento oportuno para o incidente processual, uma vez que não houve homologação de cálculos nos autos.
Intime-se.Aguarde-se o decurso do prazo do despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
23/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
23/07/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 2760812) para Manifestação
-
22/07/2024 13:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b71550 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Tendo em vista que a ação coletiva originária foi ajuizada em momento anterior à vigência da Lei nº 13.467, de 2017, incabíveis os honorários sucumbenciais.
Corroborando este entendimento, segue o seguinte arresto:"HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Não há se falar em condenação da ré no pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que no momento da propositura da demanda - e não da prolação da r. sentença de origem- , a Lei nº 13.467, de 2017 ainda não se encontrava vigente, sendo aplicável ao processo do trabalho o entendimento estampado nas Súmulas números 219 e 329 do Colendo TST. (PROCESSO nº 0101364-23.2016.5.01.0512 (RO) - 4ª Turma - TRT/RJ - Relator Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino - Data de Publicação: 23/07/2019)".Ademais, entende o juízo não haver previsão legal para fixação de honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença, pois o art. 791-A da CLT caput diz respeito apenas à fase de conhecimento e seu parágrafo quinto estende a aplicação apenas para o caso de reconvenção, diversamente do previsto no CPC em seu art. 85, §1o, o que deixa claro não haver omissão do legislador, mas efetiva intenção de limitar os honorários à fase de conhecimento.Portanto, indefiro o pagamento de honorários advocatícios nesta execução individual, sendo certo que são devidos apenas os honorários advocatícios deferidos na ação principal.Intimem-se as partes, inclusive o terceiro, para ciência e aguarde-se o prazo concedido à executada.Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à Contadoria. 12/07/2024 18:28 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
13/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
21/06/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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13/06/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
04/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
28/05/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA em 10/05/2024
-
27/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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19/04/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ SOUZA DA MOTA
-
11/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
-
27/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/02/2024 13:22
Iniciada a liquidação
-
24/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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