TRT1 - 0100029-49.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE DEUS em 27/08/2025
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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13/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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13/08/2025 08:17
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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30/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 00:20
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 00:20
Transitado em julgado em 23/07/2025
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25/07/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2025 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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06/05/2025 18:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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05/05/2025 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE DEUS em 28/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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22/04/2025 13:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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17/04/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f18ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por PAULO CESAR DE DEUS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da exordial.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 17/01/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de horas extraordinárias referentes à supressão parcial da pausa alimentar.
Aplique-se o adicional de 50%.
Considerando o marco prescricional, observe-se o texto estabelecido pela Lei 13.467/2017 para o artigo 71, §4º, da CLT (caráter indenizatório da verba e pagamento apenas do tempo restante - 30 minutos em 3 dias na semana).
Tendo em tela que se trata de obreiro com contrato de trabalho ativo, a condenação englobará o período imprescrito até a data do ajuizamento da ação, visto que não se pode presumir que as condições laborais se mantiveram as mesmas até a data da prolação da sentença.
Observe-se.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$350,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Custas pela reclamada de R$400,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
-
07/04/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/04/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR DE DEUS
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07/04/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DE DEUS
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24/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:46
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 15:49
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 15:53
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 15:53
Audiência una realizada (04/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100029-49.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE DEUS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DE DEUSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNAFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/09/2024 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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17/07/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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15/07/2024 14:12
Audiência una designada (04/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:12
Audiência una cancelada (09/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:25
Audiência una designada (09/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:25
Audiência una cancelada (05/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 16:21
Audiência una designada (05/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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