TRT1 - 0100420-88.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE ALBUQUERQUE CAMARGO em 12/06/2025
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12/06/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100420-88.2024.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, MARCIO DE ALBUQUERQUE CAMARGO RECORRIDO: MARCIO DE ALBUQUERQUE CAMARGO, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir o pedido de concessão da gratuidade de justiça; determinar o restabelecimento dos planos de saúde, hospitalar e odontológico, considerando-se as mesmas condições de custeio vigentes por ocasião do cancelamento; condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 7.500,00; determinar que, em relação à condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária, seja aplicada a suspensão de exigibilidade da parcela prevista no § 4º artigo 791-A da CLT, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas invertidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
29/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ALBUQUERQUE CAMARGO
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29/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2025 12:21
Conhecido o recurso de MARCIO DE ALBUQUERQUE CAMARGO - CPF: *61.***.*07-04 e provido em parte
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08/05/2025 12:21
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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15/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07/05/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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31/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/03/2025 00:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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