TRT1 - 0100069-32.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA SOARES em 27/06/2025
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12/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100069-32.2023.5.01.0341 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ROMULO DE OLIVEIRA SOARES RECORRIDO: TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, VECTRA ENGENHARIA LTDA, SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ROMULO DE OLIVEIRA SOARES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. baedf43, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DE OLIVEIRA SOARES -
11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA SOARES
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05/06/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46
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12/05/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/05/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMULO DE OLIVEIRA SOARES em 04/04/2025
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31/03/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100069-32.2023.5.01.0341 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ROMULO DE OLIVEIRA SOARES RECORRIDO: TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, VECTRA ENGENHARIA LTDA, SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ROMULO DE OLIVEIRA SOARES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d01a0ea, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a primeira ré ao pagamento das horas extraordinárias pelo critério mais favorável (após a sexta hora diária ou trigésima sexta semanal) no período de validade das ACTs de 2016/2017 e 2017/2019, observada a prescrição quinquenal já declarada em sentença, divisor 180, com reflexos em RSR, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, e aviso prévio; bem como honorários advocatícios sucumbenciais em 15% ao autor na forma do art. 791-A da CLT; e declarar a responsabilidade solidária da segunda ré (VECTRA ENGENHARIA LTDA), nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, mantendo-se inalterado os demais parâmetros fixados pelo Juízo de primeiro grau, inclusive em relação ao valor arbitrado à condenação, para efeito de alçada, e custas.
Inverte-se o ônus da sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DE OLIVEIRA SOARES -
21/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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21/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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21/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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21/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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21/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE OLIVEIRA SOARES
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19/03/2025 11:56
Conhecido o recurso de ROMULO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *52.***.*82-95 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/11/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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