TRT1 - 0100807-80.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 07:58
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100807-80.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo segundo Réu, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
13/08/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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05/08/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/07/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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16/07/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbfd4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS nos quais alega a não observância do benefício de ordem na execução e a impossibilidade de satisfação do crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Embargos tempestivos.
Dispensada a garantia do Juízo, nos termos do art. 910 do CPC.
Devidamente intimado, o embargado apresentou resposta no ID 950578c.
Autos conclusos para decisão. DO BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante afirma que não se esgotaram as tentativas de execução em face da devedora principal, ressaltando que não se tentou a excussão de seus bens, pela via dos convênios RENAJUD, INFOJUD, SIMBA, dentre outros, ou mesmo de seus sócios.
No presente caso, ao contrário do alegado, foram infrutíferas as tentativas de constrição de bens da primeira reclamada, pelas vias do SISBAJUD (ID 865ddfc), RENAJUD (ID 94d6df5) e INFOJUD/DOI (ID baec7ac).
Para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário não é necessário ter havido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Caso não obtenha sucesso na execução da devedora principal, pode-se então direcionar a execução diretamente contra o responsável subsidiário.
Neste sentido, o enunciado nº 41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.
Aplica-se, assim, ao presente caso, o entendimento consolidado na Súmula 12 deste TRT da 1ª Região, segundo a qual, “frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
A impugnação da embargante quanto à Súmula em comento, no sentido de que violaria o §2º do art. 8º da CLT, que veda a criação de obrigações não previstas em lei pela jurisprudência, tampouco se sustenta.
A Súmula, ao contrário do que afirma a embargante, não cria qualquer obrigação.
A responsabilidade do devedor subsidiário foi reconhecida em sentença transitada em julgado e o benefício de ordem foi observado, em que pese frustrada a execução em face do devedor principal em decorrência de sua insolvência.
No mais, permanecem à disposição do embargante todos os meios para buscar ressarcimento do crédito aqui executado em ação de regresso em face da 1ª ré.
Rejeito. DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO O embargante requer seja observado o teto previsto na Lei Municipal nº 2.838/2017 para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Nos termos do §4º do art. 100 da CRFB, os entes federados podem fixar, por lei própria, valores distintos para fins de enquadramento como “pequeno valor”, dispensando a expedição de precatório, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Embora em 9/12/2009 tenha sido publicada a Emenda Constitucional nº 62, que acrescentou o artigo 97 ao ADCT, fixando o prazo de 180 dias para que os entes federados editassem lei prevendo tais valores distintos, o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425, por violação à cláusula constitucional do Estado de Direito (CRFB, art. 1º, caput), ao princípio da Separação de Poderes (CRFB, art. 2º), ao postulado da isonomia (CRFB, art. 5º), à garantia do acesso à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), ao direito adquirido e à coisa julgada (CRFB, art. 5º, XXXVI).
Deste modo, uma vez declarada a inconstitucionalidade do artigo 97, § 12, do ADCT, com efeitos ex tunc, sem posterior modulação, não há falar em incidência do prazo de 180 dias previsto na parte inicial daquele dispositivo.
Assim, de fato, deve ser observada a Lei deste Município de Duque de Caxias (nº 2.838/2017), que, no parágrafo único do art. 1º, considera pequeno valor, para os fins de pagamento de obrigações que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o “maior benefício do regime geral de previdência social”.
Neste ano de 2025, tal valor equivale a R$ 8.157,41, conforme art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10/1/2025, montante bastante inferior ao quantum debeatur.
Sendo assim, acolho as razões do embargante, para determinar a expedição de precatório ao exequente. Isto posto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS e os ACOLHO PARCIALMENTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o precatório.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO -
20/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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20/06/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/04/2025
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25/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100807-80.2022.5.01.0203 : MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, contestar os embargos à execução interpostos pelo 2º reclamado, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
10/04/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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10/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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24/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100807-80.2022.5.01.0203 : MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO -
24/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
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16/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e32938 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/08/2024
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26/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100807-80.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 18/09/2024, às 10:00 horas. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/07/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e8730 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para fornecer meios de prosseguimento da execução, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias sob pena de aplicação do art.11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/07/2024
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/06/2024
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30/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/05/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/05/2024
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07/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/04/2024
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23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/03/2024
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19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/03/2024
-
07/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
05/03/2024 09:49
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2024 10:59
Iniciada a execução
-
26/02/2024 10:59
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
23/02/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/05/2023
-
25/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:55
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
24/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/04/2023 12:02
Recebidos os autos para diligência
-
18/04/2023 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2023
-
29/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/03/2023
-
21/03/2023 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
14/03/2023 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/03/2023 10:53
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/03/2023
-
23/02/2023 14:17
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/02/2023 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
25/01/2023 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/11/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc )
-
21/10/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/10/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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20/10/2022 14:54
Encerrada a conclusão
-
20/10/2022 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/10/2022 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 16:19
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/10/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
11/10/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/10/2022 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.017,66
-
11/10/2022 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
07/10/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/10/2022 18:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/10/2022 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/07/2022
-
17/07/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor informa não juízo digital)
-
15/07/2022 11:39
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:39
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/07/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
14/07/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/07/2022 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2022 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2022 13:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL OLIVEIRA DE ARAUJO
-
08/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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