TRT1 - 0100647-62.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/09/2025
-
08/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2025
-
12/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/03/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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04/03/2025 07:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/02/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/02/2025 21:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a077ca3 proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA -
14/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
14/02/2025 09:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/02/2025 17:59
Iniciada a execução
-
13/02/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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03/02/2025 16:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/11/2024
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08/11/2024 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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30/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA em 29/10/2024
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24/10/2024 13:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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19/10/2024 10:40
Homologada a liquidação
-
18/10/2024 23:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/10/2024 23:58
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1099d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias.Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
16/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2024 06:10
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/06/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA em 30/04/2024
-
20/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
18/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/04/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
24/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/03/2024 23:35
Iniciada a liquidação
-
22/03/2024 23:35
Transitado em julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA em 19/03/2024
-
07/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
05/03/2024 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/03/2024 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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05/03/2024 18:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
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26/02/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/02/2024 14:30
Juntada a petição de Réplica
-
25/01/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 07:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/11/2023 07:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
01/11/2023 07:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RICARDO BARROS DA SILVA
-
19/07/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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