TRT1 - 0011890-55.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 22:31
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2024 22:31
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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05/09/2024 22:31
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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05/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/09/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/09/2024 19:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 211,68)
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04/09/2024 19:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.584,10)
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02/09/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO BORGES VIEIRA em 15/08/2024
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26/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA
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26/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BORGES VIEIRA
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 23/07/2024
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16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c642c proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Determino o encerramento da suspensão processual, e decido acolher a vontade das partes (parte autora CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID ad72365 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID e203170, documentos anexados ao ID ef665c7 e ID f91d052, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.
O réu AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA deverá juntar procuração de seu advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96.3.
Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão do terceiro interessado A1 ESTACIONAMENTO EIRELI, bem como seu advogado (ID f91d052). 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID e203170 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 0564629) e o acordo homologado. 8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$211,68, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a ausência de contribuição previdenciária no cálculo homologado, e tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de promover a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 13 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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13/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA
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13/07/2024 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/07/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/07/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/07/2024 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 12:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/08/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/08/2023 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2020 22:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/04/2020 16:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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06/02/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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14/01/2020 09:43
Encerrada a conclusão
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19/11/2019 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 18/11/2019
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14/11/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO BORGES VIEIRA em 12/08/2019 00:00:00
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08/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA em 12/08/2019 00:00:00
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05/07/2019 01:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/07/2019 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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12/06/2019 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2019 14:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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10/06/2019 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2019 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/06/2019 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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10/05/2019 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desconsideração da personalidade juridica)
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10/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 15:11
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2019 15:11
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2019 22:04
Iniciada a execução
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23/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 22/04/2019 23:59:59
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16/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2019
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16/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2019
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16/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 10:22
Homologada a liquidação
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24/10/2018 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/10/2018 12:40
Encerrada a conclusão
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24/10/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/10/2018 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 16/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2018 14:39
Iniciada a liquidação
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13/09/2018 14:39
Transitado em julgado em 21/08/2018
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24/08/2018 07:47
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2018 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 08/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2018 21:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
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25/04/2018 21:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *42.***.*39-49 sem efeito suspensivo
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19/04/2018 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2018 14:48
Encerrada a conclusão
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16/04/2018 18:25
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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07/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA em 06/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 06/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 06/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 06/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
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20/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *42.***.*39-49
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15/03/2018 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-14
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13/03/2018 16:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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22/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 21/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 21/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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29/01/2018 18:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA
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29/01/2018 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLOVIS FELICIANO SIQUEIRA PEREIRA
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29/01/2018 18:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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14/12/2017 12:07
Audiência instrução realizada (14/12/2017 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/08/2017 11:46
Audiência instrução redesignada (14/12/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/08/2016 10:48
Audiência inicial realizada (17/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/08/2016 13:36
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/08/2016 13:36
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/07/2016 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:17
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 18/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:17
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 18/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:17
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 18/07/2016 23:59:59
-
09/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 15:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/03/2016 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2016 14:13
Audiência inicial designada (17/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/02/2016 13:04
Audiência inicial realizada (24/02/2016 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAMPBELL MOREIRA em 28/01/2016 23:59:59
-
13/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
-
13/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2015 11:47
Audiência inicial designada (24/02/2016 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/10/2015 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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