TRT1 - 0100469-94.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES em 14/08/2024
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12/08/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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31/07/2024 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES sem efeito suspensivo
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29/07/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
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24/07/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec4149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES contra BANCO BRADESCO S.A., decido:- rejeitar preliminar e prefacial de prescrição total;- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 31/05/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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13/07/2024 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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13/07/2024 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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13/07/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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27/05/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 12:26
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 09:31 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES em 22/03/2024
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14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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13/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/03/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 12:16
Audiência de instrução designada (14/05/2024 09:31 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/10/2023 11:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 17:30
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES em 23/10/2023
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19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023
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14/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/10/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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12/10/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/10/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 11:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 09:54
Audiência inicial cancelada (18/10/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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29/06/2023 22:11
Audiência inicial designada (18/10/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 19:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
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26/06/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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01/06/2023 15:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/06/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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31/05/2023 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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