TRT1 - 0100625-61.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:00
Transitado em julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OSVALDO DIAS FERREIRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c918cd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se o processo, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho de ID 053917a, no prazo que lhe foi concedido.
Assim sendo, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, CPC.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790, § 3º, CLT.
Custas de R$ 1.418,78, pelo reclamante, dispensado, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 70.938,85.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DIAS FERREIRA -
03/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA
-
03/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
03/09/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.418,78
-
03/09/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
03/09/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSVALDO DIAS FERREIRA em 02/09/2025
-
18/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053917a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Renove-se a intimação do autor, para que comprove nos autos o falecimento dos ascendentes, conforme determinado em audiência, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DIAS FERREIRA -
15/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
15/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/08/2025 07:25
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO DIAS FERREIRA em 17/07/2025
-
03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA em 02/07/2025
-
24/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d6454 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se por mais 15 dias.
Após, autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA -
23/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA
-
23/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
23/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSVALDO DIAS FERREIRA em 16/06/2025
-
29/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b894b9f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os termos da ata de audiência, renove-se a intimação ao autor para que forneça a qualificação completa dos outros irmãos indicados, senhores Geraldo Lopes de Carvalho, Nelson Dias Ferreira e Sebastião Dias Ferreira.
Deverá ainda comprovar o óbito dos ascendentes do empregado falecido. Prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DIAS FERREIRA -
28/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
28/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSVALDO DIAS FERREIRA em 27/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fc4ee proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o narrado pelo autor, defere-se o requerimento de dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DIAS FERREIRA -
09/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
09/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
15/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA DE CARVALHO em 14/04/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) JOSE FERREIRA DE CARVALHO
-
12/03/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024
-
25/10/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024
-
03/09/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/08/2024 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,11
-
29/08/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSVALDO DIAS FERREIRA
-
29/08/2024 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/08/2024 14:51
Audiência una realizada (29/08/2024 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA em 05/08/2024
-
25/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d529a proferido nos autos.
Despacho PJe-JTConsiderando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais;Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP;Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo;Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo;Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma;Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB;Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência;Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo;Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ;Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.Nada mais.RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
17/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
11/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
11/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DIAS FERREIRA
-
11/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDEIRO GUERRA
-
11/07/2024 13:47
Audiência una designada (29/08/2024 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 13:47
Audiência una cancelada (29/10/2024 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 16:22
Audiência una designada (29/10/2024 09:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100599-42.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel da Silva Fragoso Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 17:29
Processo nº 0100583-87.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 11:34
Processo nº 0100200-70.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 16:25
Processo nº 0100200-70.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:43
Processo nº 0100200-70.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 13:50