TRT1 - 0100200-70.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad79746 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100200-70.2024.5.01.0244 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
ENEL BRASIL S.A 2.
LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE Recorrido(a)(s): 1.
LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE 2.
ENEL BRASIL S.A RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 881224c; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 8d34c6c).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "a" do inciso I do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9953230; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 3e7d30f).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos XXII, XXXV e XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE - ENEL BRASIL S.A -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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20/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 00:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100200-70.2024.5.01.0244 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
03/04/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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27/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
26/03/2025 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2025 05:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE em 20/03/2025
-
17/03/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100200-70.2024.5.01.0244 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE DESTINATÁRIO: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela Executada quanto aos honorários, por falta de dialeticidade, conhecer dos agravos de petição nos demais aspectos, por atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar parcial provimento ao da Executada para afastar os reflexos das diferenças salariais sobre quaisquer parcelas e dar parcial provimento ao do Exequente para determinar o prosseguimento regular da execução quando do retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, inclusive com eventual liberação de numerário, independentemente do trânsito em julgado na ação rescisória, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE -
06/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
24/02/2025 10:55
Conhecido o recurso de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE - CPF: *52.***.*80-72 e provido em parte
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24/02/2025 10:55
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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19/12/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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