TRT1 - 0100200-70.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100200-70.2024.5.01.0244 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE DESTINATÁRIO: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100200-70.2024.5.01.0244 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela Executada quanto aos honorários, por falta de dialeticidade, conhecer dos agravos de petição nos demais aspectos, por atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar parcial provimento ao da Executada para afastar os reflexos das diferenças salariais sobre quaisquer parcelas e dar parcial provimento ao do Exequente para determinar o prosseguimento regular da execução quando do retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, inclusive com eventual liberação de numerário, independentemente do trânsito em julgado na ação rescisória, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/11/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2024 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2024 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
08/11/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/10/2024 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/10/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/10/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
30/09/2024 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
30/09/2024 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
23/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/09/2024 12:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/09/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/09/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:58
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
14/08/2024 13:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2024 09:28
Iniciada a execução
-
31/07/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/07/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
29/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2024 00:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2024
-
17/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985097d proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIAInformo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo(a) Ilustre Perito(a), constando que se encontram adequados ao julgado em valores atualizados até 30/06/2024.Niterói,13/07/2024.César CampeloSecretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito no ID 06774da.
Por ajustados ao julgado, acolho os cálculos apresentados pelo Ilustre Perito.É a fundamentação.Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos do(a) Ilustre Perito, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 4.869,19, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 4.014,39IRPF - ISENTOINSS TOTAL - R$ 241,99Honorários p/ advog. do rcte - R$ 612,81 É a decisão.Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.Cite-se a Reclamada, via DEJT, para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/07/2024 11:45
Homologada a liquidação
-
13/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/07/2024
-
27/06/2024 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/06/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/06/2024 00:17
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
17/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/06/2024 19:24
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
07/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
29/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2024 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
27/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
23/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/05/2024
-
06/05/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2024 19:50
Juntada a petição de Impugnação
-
16/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE em 15/03/2024
-
13/03/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BITENCOURT DO VALLE
-
07/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/03/2024 16:30
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento Diverso • Arquivo
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