TRT1 - 0100636-33.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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02/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2025 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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26/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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11/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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11/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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21/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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03/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 06/06/2025
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28/05/2025 09:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/05/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 10/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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30/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100636-33.2022.5.01.0039 : ANA LUIZA LISBOA DA SILVA : VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA LUIZA LISBOA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das pesquisas patrimoniais juntadas e para que requeira o que for de seu interesse, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA LISBOA DA SILVA -
25/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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24/03/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4729c70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se vista da manifestação do banco fiduciário (id 77cec92) à exequente, para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA LISBOA DA SILVA -
18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 20/02/2025
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14/02/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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13/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 04/02/2025
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04/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 31/01/2025
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31/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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30/01/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/12/2024 15:03
Registrada a inclusão de dados de NATALIA HENRIQUES FERRAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 15:03
Registrada a inclusão de dados de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 17:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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13/12/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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11/11/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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08/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 07/11/2024
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07/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
16/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/10/2024 12:46
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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10/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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19/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/09/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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15/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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27/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/08/2024 12:56
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/08/2024
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/08/2024
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100636-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ANA LUIZA LISBOA DA SILVA RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. c3a87b2 (abaixo transcrita), em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo." SENTENÇA PJe-JTDO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT. No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte:0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC.0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ.0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.Verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora. Intimem-se os atuais sócios NATALIA HENRIQUES FERRAZ e FABIO LUIZ DA SILVA MATOS Por EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho Substituto "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
24/07/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
23/07/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
23/07/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
23/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 22/07/2024
-
28/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100636-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ANA LUIZA LISBOA DA SILVA RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme despacho de id. a1fba50.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
26/06/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
19/06/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
04/06/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
04/06/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
21/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/05/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
17/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
14/05/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/04/2024
-
27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 15:15
Iniciada a execução
-
26/03/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
26/03/2024 12:51
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
26/03/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
25/03/2024 20:44
Homologada a liquidação
-
25/03/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/03/2024
-
27/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/02/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
25/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
08/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/12/2023 14:18
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 14:18
Transitado em julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2023 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2023
-
14/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:39
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/06/2023 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
04/05/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
03/05/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2023 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 08:10
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/03/2023 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/03/2023
-
17/02/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2023 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
27/01/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/01/2023 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
24/01/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/01/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
04/12/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 01/12/2022
-
09/11/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
30/08/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
26/08/2022 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2022 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 11:32
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
26/07/2022 11:32
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
24/07/2022 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
22/07/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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