TRT1 - 0100636-33.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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02/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2025 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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26/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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11/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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11/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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21/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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03/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 06/06/2025
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28/05/2025 09:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36964f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos (notadamente do teor da certidão do oficial de justiça), indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA LISBOA DA SILVA -
20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/05/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 10/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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30/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100636-33.2022.5.01.0039 : ANA LUIZA LISBOA DA SILVA : VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA LUIZA LISBOA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das pesquisas patrimoniais juntadas e para que requeira o que for de seu interesse, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA LISBOA DA SILVA -
25/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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24/03/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4729c70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se vista da manifestação do banco fiduciário (id 77cec92) à exequente, para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA LISBOA DA SILVA -
18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 20/02/2025
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14/02/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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13/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 04/02/2025
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04/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 31/01/2025
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31/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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30/01/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/12/2024 15:03
Registrada a inclusão de dados de NATALIA HENRIQUES FERRAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 15:03
Registrada a inclusão de dados de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 17:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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13/12/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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11/11/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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08/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 07/11/2024
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07/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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16/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/10/2024 12:46
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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10/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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19/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/09/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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15/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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27/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/08/2024 12:56
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/08/2024
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/08/2024
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100636-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ANA LUIZA LISBOA DA SILVA RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. c3a87b2 (abaixo transcrita), em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo." SENTENÇA PJe-JTDO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT. No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte:0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC.0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ.0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade.0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.Verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora. Intimem-se os atuais sócios NATALIA HENRIQUES FERRAZ e FABIO LUIZ DA SILVA MATOS Por EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho Substituto "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
24/07/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
23/07/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
23/07/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
23/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 22/07/2024
-
28/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100636-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ANA LUIZA LISBOA DA SILVA RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme despacho de id. a1fba50.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
26/06/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
19/06/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
04/06/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
04/06/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
21/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/05/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
17/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
16/05/2024 09:37
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
14/05/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/04/2024
-
27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 15:15
Iniciada a execução
-
26/03/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
26/03/2024 12:51
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
26/03/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
25/03/2024 20:44
Homologada a liquidação
-
25/03/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/03/2024
-
27/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/02/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
25/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
08/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/12/2023 14:18
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 14:18
Transitado em julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2023 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2023
-
14/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:39
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/06/2023 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
04/05/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
03/05/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2023 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 08:10
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/03/2023 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/03/2023
-
17/02/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2023 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
27/01/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/01/2023 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
27/01/2023 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
24/01/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/01/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
04/12/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 01/12/2022
-
09/11/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
30/08/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
26/08/2022 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2022 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 11:32
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
26/07/2022 11:32
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
24/07/2022 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUIZA LISBOA DA SILVA
-
22/07/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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