TRT1 - 0100030-12.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 09:40
Registrada a exclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 30/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caaf7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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08/04/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/04/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.752,03)
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025
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20/03/2025 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100030-12.2020.5.01.0027 : ANTONIO ENGRACIO NETO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ENGRACIO NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ENGRACIO NETO -
17/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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17/03/2025 08:22
Registrada a inclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT com garantia do débito
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ce3cc proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 2.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da segunda ré, determino o redirecionamento da execução em face do segundo réu.
Primeiramente, à Contadoria para atualização e exclusão das custas, diante da isenção (art. 790-A, I, da CLT).
Após, cite-se o segundo réu para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Decorrido in albis, certifique-se e intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento do precatório/RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Vindo, expeça-se precatório/RPV e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio do precatório/RPV no GPREC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
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19/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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18/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 21:44
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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03/02/2025 12:29
Homologada a liquidação
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03/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/02/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a manifestação autoral)
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0c5a4 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Apresentados os cálculos pela parte, intime-se a parte ré para ciência e manifestação por 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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17/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/01/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/12/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 18/10/2024
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03/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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01/10/2024 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
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26/10/2023 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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16/10/2023 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/10/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 13/10/2023
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11/10/2023 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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29/09/2023 13:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/09/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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16/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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15/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2023
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 04/09/2023
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31/08/2023 10:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução - art. 535 CPC - RIOPREVIDÊNCIA)
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19/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/08/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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17/08/2023 21:33
Homologada a liquidação
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17/08/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2023
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01/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 31/05/2023
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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17/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2023 16:43
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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29/03/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 07:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2022 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
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31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/03/2022
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27/03/2022 22:18
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
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25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2022
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25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 24/03/2022
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18/03/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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16/03/2022 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/03/2022 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/03/2022 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP RIOPREVIDÊNCIA )
-
10/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/03/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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08/03/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/02/2022 13:37
Reformada a decisão anterior (sentença)
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23/02/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/02/2022 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2020 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
01/09/2020 15:57
Encerrada a conclusão
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2020
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24/07/2020 16:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/07/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/07/2020 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAP RIOPREVIDENCIA)
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14/07/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2020
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10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2020
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10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 09/07/2020
-
09/07/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/07/2020 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO ENGRACIO NETO sem efeito suspensivo
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09/07/2020 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2020 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/06/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
24/06/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2020 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2020 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2020 15:46
Encerrada a conclusão
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18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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17/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 16/06/2020
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05/06/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/06/2020 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnações das Executadas)
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04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2020
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02/06/2020 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
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01/06/2020 14:33
Encerrada a conclusão
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14/05/2020 12:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
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12/05/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/05/2020 16:55
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
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07/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2020
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06/05/2020 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2020
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30/04/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/04/2020 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Exequente requer a juntada de documento que comprova RT em face da 2a Executada tramitando em 2005)
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20/04/2020 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU)
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01/04/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/04/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/03/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/03/2020 14:44
Iniciada a execução
-
15/01/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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