TRT1 - 0100030-12.2020.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caaf7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ENGRACIO NETO -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100030-12.2020.5.01.0027 : ANTONIO ENGRACIO NETO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0c5a4 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Apresentados os cálculos pela parte, intime-se a parte ré para ciência e manifestação por 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ENGRACIO NETO -
01/10/2024 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
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09/09/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/09/2024 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 31/07/2024
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30/07/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100030-12.2020.5.01.0027 2ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDAGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.AGRAVADO: ANTONIO ENGRACIO NETO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para ciência do acórdão de id. 06e9409 . RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
18/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2024 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ENGRACIO NETO - CPF: *37.***.*50-30
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/06/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
-
27/05/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2024
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10/05/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
09/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2024 10:06
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 17/04/2024
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11/04/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
04/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2024 15:43
Conhecido em parte o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido
-
11/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:33
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
22/02/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/02/2024 12:06
Determinada a requisição de informações
-
01/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/11/2023 10:11
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 15/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
02/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/02/2023 09:17
Conhecido o recurso de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-81 e não provido
-
24/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
-
23/01/2023 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
25/11/2022 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2022 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/11/2022 10:02
Retirado de pauta o processo
-
14/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:04
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
08/09/2022 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2022 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/04/2022 15:30
Distribuído por dependência
-
04/02/2022 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2022
-
14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ENGRACIO NETO em 13/12/2021
-
06/12/2021 01:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
30/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ENGRACIO NETO
-
29/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/11/2021 10:09
Conhecido o recurso de ANTONIO ENGRACIO NETO - CPF: *37.***.*50-30 e provido
-
04/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:17
Incluído em pauta o processo para 17/11/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
17/08/2021 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2021 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/08/2021 19:25
Retirado de pauta o processo
-
27/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2021
-
26/07/2021 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 08:33
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
10/06/2021 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2021 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/02/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/02/2021 09:45
Proferida decisão
-
05/02/2021 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/09/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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