TRT1 - 0101060-87.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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10/09/2025 14:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.079,77)
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10/09/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.836,43)
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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27/08/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
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22/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc2497 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o pagamento espontâneo promovido pela executada (Id 4a97cfd) e o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução, sendo certo que os cálculos apresentados pela parte exequente foram homologados, e, portanto, incabível a oposição de Impugnação à Sentença de Liquidação, reputo consolidada a liquidação.
Diante disso, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás, nos termos da decisão de Id 4df27aa, intimando-se o exequente para ciência.
Não sendo requerido e inexistindo saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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09/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df27aa proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 5bcba73 para fixar o valor total da condenação em R$ 26.731,71 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.836,43FGTS À RECOLHER: R$ 8.815,51;IRPF: R$ 1.079,77 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:56
Homologada a liquidação
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02/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-87.2016.5.01.0006 : ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA : SOUZA CRUZ LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): SOUZA CRUZ LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos do exequente, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
23/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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15/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a96042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta.
FUNDAMENTAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA Compulsando os autos, verifico que o título executivo condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias referentes a supressão do intervalo intrajornada, in verbis: " De tal sorte, condeno a Reclamada a pagar à Autora indenização correspondente a uma hora por dia de trabalho, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos do §4º do artigo 71 da CLT, ante a não concessão integral do intervalo intrajornada." Assim sendo, acolho a arguição do impugnante.
DA INTEGRAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA EM FGTS Compulsando os autos, verifico que o título executivo condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos de horas extraordinárias referentes a supressão do intervalo intrajornada sobre o FGTS, in verbis: " (...) dar parcial provimento ao recurso do autor para: (1) determinar o pagamento dos reflexos das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS, na forma da Súmula nº 437 do C.
TST; (...)" Assim sendo, acolho a arguição do impugnante.
DA TAXA SELIC APLICÁVEL Discorda a exequente da taxa SELIC adotada pelos cálculos homologados, requerendo a aplicação daquela adotada pelo Banco Central em sua Calculadora do Cidadão. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Reitere-se que a taxa SELIC será aplicada, na fase judicial, exclusivamente como índice de correção monetária.
Dessa forma, rejeito a arguição do impugnante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, ACOLHENDO-A EM PARTE para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Fica, desde já, a executada intimada para promover a retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias, diante dos parâmetros aqui definidos.
Vindo os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestações, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA -
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/07/2024
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-87.2016.5.01.0006 RECLAMANTE: ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOUZA CRUZ LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024ALEXANDRE MACHADO PEREIRATécnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ALEXANDRE MACHADO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:33
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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01/07/2024 11:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.857,05)
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01/07/2024 11:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.477,52)
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01/07/2024 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 84.911,00)
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 21/06/2024
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18/06/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ)
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12/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/06/2024 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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29/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/05/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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28/03/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 14/03/2023
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10/03/2023 11:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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01/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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01/03/2023 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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07/02/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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18/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/01/2023 11:21
Iniciada a execução
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08/12/2022 12:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/12/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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17/11/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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17/11/2022 21:47
Homologada a liquidação
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17/11/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/10/2022 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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06/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 05/10/2022
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03/10/2022 12:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Souza Cruz)
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21/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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20/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/09/2022
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15/09/2022 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/09/2022 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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01/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/09/2022 08:37
Iniciada a liquidação
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01/09/2022 08:37
Transitado em julgado em 08/08/2022
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01/09/2022 06:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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01/09/2022 06:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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31/08/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2022 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2019 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2019 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*14-06 sem efeito suspensivo
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15/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 sem efeito suspensivo
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15/04/2019 08:49
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Ratificacao RO)
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01/04/2019 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes Souza Cruz)
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30/03/2019 02:39
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 29/03/2019 23:59:59
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30/03/2019 02:39
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/03/2019 23:59:59
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29/03/2019 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/03/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 18:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*14-06
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03/08/2018 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2017 13:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
05/10/2017 10:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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05/10/2017 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
-
10/07/2017 15:16
Audiência una realizada (10/07/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2017 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/06/2017 04:08
Decorrido o prazo de OSWALDO RODRIGUES LEITE NETO em 30/01/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ S/A em 21/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ S/A em 30/01/2017 23:59:59
-
14/02/2017 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/02/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/01/2017 00:07
Decorrido o prazo de OSWALDO RODRIGUES LEITE NETO em 30/01/2017 23:59:59
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31/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGUES TEPEDINO ALVES em 30/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2017 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2017 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/01/2017 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/07/2016 14:18
Audiência una designada (10/07/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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