TRT1 - 0101060-87.2016.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc2497 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o pagamento espontâneo promovido pela executada (Id 4a97cfd) e o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução, sendo certo que os cálculos apresentados pela parte exequente foram homologados, e, portanto, incabível a oposição de Impugnação à Sentença de Liquidação, reputo consolidada a liquidação.
Diante disso, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás, nos termos da decisão de Id 4df27aa, intimando-se o exequente para ciência.
Não sendo requerido e inexistindo saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df27aa proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 5bcba73 para fixar o valor total da condenação em R$ 26.731,71 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.836,43FGTS À RECOLHER: R$ 8.815,51;IRPF: R$ 1.079,77 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-87.2016.5.01.0006 RECLAMANTE: ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOUZA CRUZ LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): SOUZA CRUZ LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024ALEXANDRE MACHADO PEREIRATécnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ALEXANDRE MACHADO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/08/2022 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2022 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2020 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 05/06/2020
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06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/06/2020
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04/06/2020 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 09:09
Admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
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13/01/2020 15:36
Admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
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13/01/2020 05:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/10/2019 03:39
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 02/10/2019
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03/10/2019 03:39
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 02/10/2019
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01/10/2019 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/09/2019
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20/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 14:28
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e provido em parte
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21/08/2019 14:28
Conhecido o recurso de ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*14-06 e provido em parte
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08/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2019
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07/08/2019 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 11:44
Incluído o processo em pauta (20/08/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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27/06/2019 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2019 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/05/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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