TRT1 - 0100813-21.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
31/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
29/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de BONANZA SANEAMENTO LTDA em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
25/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
25/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
22/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
15/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
04/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
04/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad5a14 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pela Reclamada (ID da576e1), somando-se as custas de R$ 200,00 determinadas em Sentença, fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 7.883,67 Honorários Advocatícios 403,48 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 818,64 Custas (cod. 18740-2) 200,00 Total devido RDA: 9.305,79 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao autor, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BONANZA SANEAMENTO LTDA -
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
27/05/2025 08:41
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100813-21.2024.5.01.0073 : MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ : BONANZA SANEAMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da parte ré no ID. da576e1.
Vistas no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ -
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
20/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100813-21.2024.5.01.0073 : MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ : BONANZA SANEAMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): BONANZA SANEAMENTO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos no ID. b391522, e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BONANZA SANEAMENTO LTDA -
09/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
09/05/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 13:22
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
29/04/2025 11:49
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66dd43 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 14/04/2025, às 10h, para proceder à anotação na CTPS da parte autora, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ -
08/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
08/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
08/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/04/2025 11:44
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 11:44
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BONANZA SANEAMENTO LTDA em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e221e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a interposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BONANZA SANEAMENTO LTDA -
24/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
24/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
24/03/2025 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
11/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
11/02/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ em 10/02/2025
-
03/02/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
27/01/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
27/01/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/01/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
21/11/2024 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/11/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
04/11/2024 14:19
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 08:47
Audiência de instrução designada (04/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BONANZA SANEAMENTO LTDA em 09/08/2024
-
24/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3420033 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminhopara solução de conflitos.”1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital.2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 18/09/2024 08:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) BONANZA SANEAMENTO LTDA
-
18/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/07/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee8849 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES SOARES DA CRUZ
-
16/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100599-70.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 17:42
Processo nº 0100811-51.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gicelia dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 12:03
Processo nº 0100705-59.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Cristina Vasconcellos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 08:31
Processo nº 0100134-59.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Sabatello Cozze
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 15:21
Processo nº 0100134-59.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 07:52