TRT1 - 0100037-78.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/03/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 21:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/02/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdea02 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS - ENEL BRASIL S.A -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS
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13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 828162d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. JOSÉ AMILTON DA SILVA SANTOS 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. JOSÉ AMILTON DA SILVA SANTOS Recurso de: JOSÉ AMILTON DA SILVA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. a1f9f41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I, II, IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 924; artigo 925; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfff/10685/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS
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16/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/01/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS
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21/11/2024 11:57
Conhecido o recurso de JOSE AMILTON DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*46-20 e não provido
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21/11/2024 11:57
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/10/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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