TRT1 - 0100585-50.2020.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf8843 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A AGRAVADO: MARIA ANDREA BARROS SANTANA Recebo o recurso como agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 237 de nosso Regimento Interno.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a Autora a apresentar contraminuta, no prazo de oito dias RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANDREA BARROS SANTANA -
25/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREA BARROS SANTANA
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25/06/2025 08:37
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/06/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ANDREA BARROS SANTANA em 10/06/2025
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06/06/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo
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28/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d1d55 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A AGRAVADO: MARIA ANDREA BARROS SANTANA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de petição às fls. 1392/1404 interposto pelas Rés, por meio do qual pretendem a reforma da sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (fls. 1382/1383), proferida pelo juiz Felipe Bernardes Rodrigues, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos às fls. 1057/1074.
Em contraminuta, a Autora pugna pelo não conhecimento do recurso em razão da ausência de garantia do juízo.
Nas razões recursais, a Executada argumenta que está em recuperação judicial, razão pela qual não poderia ser exigido o depósito do valor da dívida como requisito para o conhecimento de seus embargos e do agravo de petição.
Eis o teor do art. 884 da CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei no 2.244, de 23.6.1954) § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei no 10.035, de 2000) § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória no 2.180-35, de 2001) § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Embora os embargos à execução tenham sido opostos após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a redação do art. 884 da CLT somente prevê exceção à regra de exigência da garantia do juízo para as entidades filantrópicas e não para as empresas em recuperação judicial.
Ademais, este Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que as empresas em recuperação judicial não são dispensadas da garantia da execução para apresentação de embargos, mas apenas as massas falidas.
Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente 13 (Tema 25): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
Dessa forma, as empresas em recuperação judicial estão obrigadas a garantir o juízo caso optem por apresentar embargos à execução ou interpor agravo de petição.
Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, acolho a preliminar suscitada em contraminuta e não conheço do recurso das Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREA BARROS SANTANA
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27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 09:08
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/05/2025 19:44
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-50.2020.5.01.0020 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/02/2025 08:31
Distribuído por dependência/prevenção
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11/06/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ANDREA BARROS SANTANA em 04/06/2024
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21/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
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20/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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20/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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20/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDREA BARROS SANTANA
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13/05/2024 15:12
Conhecido o recurso de MARIA ANDREA BARROS SANTANA - CPF: *14.***.*37-82 e provido em parte
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13/05/2024 15:12
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/01/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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