TRT1 - 0101827-46.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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16/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 12/09/2025
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12/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101827-46.2017.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUSA MURTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE SOUSA MURTA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
03/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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02/09/2025 07:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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02/09/2025 07:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 27/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24373a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos da expert e homologo os cálculos ID 0d3875, com dedução das custas pagas , no valor de R$ 10.070.580,93.
Juízo garantido .
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo , expeçam-se os alvarás devidos, devolvendo á reclamada eventual saldo excedente.
Cumprido, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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18/08/2025 19:41
Homologada a liquidação
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18/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 16/05/2025
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16/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c94ccf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes do ID 15f8764, por 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
07/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 06/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e634ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, a serem pagas ao final, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII da CLT.
Remetam-se os autos à perita para retificação dos cálculos, com aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
02/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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02/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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02/04/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/03/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e61cc proferido nos autos.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos opostos.
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
25/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/03/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 24/03/2025
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20/03/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefdc7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventual embargo execução e/ou impugnação da sentença de liquidação ou contraminuta de eventual agravo de petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fdb70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os parâmetros de atualização fixados, a aplicação da a adoção da Tabela única de Atualização e Conversão de Débitos trabalhistas mostra-se equivocada por incluir o IPCA. Os autos foram encaminhados à Contadoria para apuração do valor existente nos autos e atualização dos cálculos apresentados pela expert, observados os parâmetros de atualização fixados na r. sentença transitada em julgado, a saber, correção monetária pela TR, nos termos da lei 8.660/93 e juros de 1% conforme art. 39, da lei 8177/91. Acolho os cálculos do expert atualizados pela Contadoria no id 8fffa39, no total de R$ 11.327.311,26.
O saldo atualizado nos autos é de R$2.175.660,57.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da diferença devida no valor de R$9.151.650,69 devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos foram atualizados no valor de R$2.175.660,57 e deduzidos para efeito homologatório. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
20/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENNER BARBOSA em 22/11/2024
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21/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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07/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) DENNER BARBOSA
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29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 22/10/2024
-
15/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
15/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
07/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 04/10/2024
-
18/09/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
17/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
05/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
05/08/2024 19:32
Expedido(a) alvará a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
05/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 424,00)
-
05/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.376,00)
-
25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101827-46.2017.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUSA MURTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE SOUSA MURTAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência do alvará expedido. Prazo: 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.SHEILA SIERRA DE FREITASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.641,87)
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16/07/2024 10:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.846,39)
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16/07/2024 10:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 30.565,86)
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16/07/2024 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 106.111,93)
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16/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 09/07/2024
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25/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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24/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
06/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2024
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30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 29/05/2024
-
25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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15/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
14/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/05/2024 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 19:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2024
-
22/02/2024 05:32
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
06/02/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/02/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 01/02/2024
-
30/01/2024 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
19/01/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO DE SOUSA MURTA
-
19/01/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/01/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/01/2024 10:58
Iniciada a execução
-
19/12/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
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05/12/2023 10:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/12/2023 09:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
29/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/11/2023 01:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2023
-
23/10/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
18/10/2023 07:22
Homologada a liquidação
-
17/10/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/10/2023 17:51
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
25/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 19/09/2023
-
06/09/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 14/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
09/08/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
09/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
25/05/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:50
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 23/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
07/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
07/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/05/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
19/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/04/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
11/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 10/04/2023
-
10/03/2023 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
09/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/03/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/02/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
24/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/02/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 07/02/2023
-
31/01/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
-
30/01/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
30/01/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/01/2023 20:24
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/11/2022 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/11/2022
-
03/11/2022 21:57
Juntada a petição de Impugnação
-
03/11/2022 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/10/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA MURTA
-
05/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/10/2022 09:40
Iniciada a liquidação
-
05/10/2022 09:40
Transitado em julgado em 26/09/2022
-
04/10/2022 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2020 08:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 18/02/2020
-
12/02/2020 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO da Petrobras)
-
06/02/2020 12:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 04/02/2020
-
04/02/2020 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/01/2020 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
-
22/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
14/01/2020 09:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE SOUSA MURTA
-
14/01/2020 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCELO DE SOUSA MURTA
-
19/11/2019 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
06/11/2019 15:20
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
06/11/2019 14:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Reclamante)
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de DENNER BARBOSA em 04/11/2019
-
25/10/2019 11:30
Audiência instrução realizada (24/10/2019 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2019 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/09/2019 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2019 20:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2019
-
10/09/2019 20:22
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 26/08/2019
-
19/08/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Antipreclusivos)
-
19/08/2019 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/08/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
13/08/2019 14:14
Audiência de instrução designada (24/10/2019 09:30:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 14:13
Audiência instrução realizada (13/08/2019 13:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 05:01
Proferida decisão
-
13/08/2019 04:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISA TORRES SANVICENTE
-
09/08/2019 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2019 16:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 16:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
08/08/2019 07:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2019
-
08/08/2019 07:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 05/08/2019
-
06/08/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providências)
-
03/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 13:54
Audiência de instrução designada (13/08/2019 13:35:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2019 13:53
Audiência una cancelada (13/08/2019 13:35:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2019 13:51
Audiência una designada (13/08/2019 13:35:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/05/2019 12:19
Encerrada a conclusão
-
25/04/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Considerações finais)
-
24/04/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/04/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação)
-
02/04/2019 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral sobre conexão)
-
02/04/2019 11:00
Audiência instrução realizada (01/04/2019 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2019 18:45
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
29/03/2019 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 18:18
Audiência instrução designada (01/04/2019 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2018 00:49
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/09/2018 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2018 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2018 15:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2018 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2018 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2018 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2018 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2018 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DE SOUSA MURTA - CPF: *16.***.*34-95 sem efeito suspensivo
-
07/03/2018 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 23/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
30/01/2018 20:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE SOUSA MURTA
-
30/01/2018 20:29
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2018 20:29
Audiência una cancelada (05/06/2018 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2018 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA MURTA em 26/01/2018 23:59:59
-
02/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:12
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/11/2017 14:45
Audiência una designada (05/06/2018 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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