TST - 0101827-46.2017.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24373a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos da expert e homologo os cálculos ID 0d3875, com dedução das custas pagas , no valor de R$ 10.070.580,93.
Juízo garantido .
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo , expeçam-se os alvarás devidos, devolvendo á reclamada eventual saldo excedente.
Cumprido, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c94ccf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes do ID 15f8764, por 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefdc7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventual embargo execução e/ou impugnação da sentença de liquidação ou contraminuta de eventual agravo de petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA MURTA -
29/09/2022 13:14
Baixa Definitiva
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29/09/2022 13:14
Transitado em Julgado em 29.09.2022
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02/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 02.09.2022.
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31/08/2022 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.08.2022.
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01/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 10:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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24/05/2022 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2022.
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18/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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29/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.04.2022.
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05/04/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 21:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/10/2021 07:00
Publicado despacho em 19.10.2021.
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18/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/10/2021 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 12:30
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 04:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2021 11:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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