TRT1 - 0101414-84.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb0696 proferida nos autos.
ROT 0101414-84.2023.5.01.0421 - 8ª Turma Recorrente: 1.
ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA Recorrido: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECURSO DE: ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id 2c8fb2f; recurso apresentado em 30/04/2025 - Id 5fae402).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 385 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 386 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA
-
24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA
-
02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101414-84.2023.5.01.0421 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA RECORRIDO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9238365, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para retificar o dispositivo da sentença de modo a constar a procedência parcial dos pedidos, condenando-se a reclamada a pagar as diferenças de FGTS+40% referentes aos meses de junho e julho de 2023, facultando-se à ré a comprovação dos depósitos efetuados.
Por conseguinte, retifica-se: (i) a condenação em honorários sucumbenciais, de modo que condena-se o reclamante a pagar em favor dos patronos da ré o montante de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, e condena-se a reclamada a pagar em favor dos patronos da autora 5% do valor que resultar a liquidação da sentença, conforme artigo 791-A da CLT; (ii) suspende-se a exigibilidade da cobrança dos honorários devidos pelo reclamante, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça (artigo 791-A, §4º da CLT c/c ADI 5766/STF); (iii) custas de 2% calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré, nos termos do voto do Juiz convocado relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA -
09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA
-
03/04/2025 10:17
Conhecido o recurso de ERIVELTON DOMICIANO BREVES DE PAULA - CPF: *97.***.*90-64 e provido em parte
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
16/12/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100596-09.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 12:47
Processo nº 0100005-23.2021.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lopes Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:30
Processo nº 0100070-79.2019.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Barreto Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2019 13:46
Processo nº 0100353-45.2019.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raul Marcelo Rocha de Rezende Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2019 09:37
Processo nº 0101414-84.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Rocha Cecilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 10:20