TRT1 - 0100238-78.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/09/2025 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS em 17/09/2025
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17/09/2025 05:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 16/09/2025
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12/09/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100238-78.2022.5.01.0074 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS, LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe09138b : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para, corrigindo o erro material da decisão, porém sem conferir efeito modificativo ao julgado, esclarecer que onde se lê "...as partes não controvertem quanto ao fato de que o contrato firmado era por tempo indeterminado, nos termos da Lei 6.019/74, do Decreto n. 73841/74 e da Lei 13.429/17...", deve ser lido "...as partes não controvertem quanto ao fato de que o contrato firmado era por tempo determinado, nos termos da Lei 6.019/74, do Decreto n. 73841/74 e da Lei 13.429/17...", nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS -
03/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS
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03/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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03/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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22/08/2025 14:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-88
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21/07/2025 22:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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17/07/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100238-78.2022.5.01.0074 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS, LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 9fc7b48: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI -
26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VERAS
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26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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26/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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05/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e não provido
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05/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-88 e não provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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06/05/2025 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/05/2025 13:02
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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15/03/2025 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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