TRT1 - 0100902-40.2020.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 19:52
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aab318 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 8bb03d6 é tempestivo, eis que a executada o interpôs no dia 27/08/2025 quando o último dia era 28/08/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo executado, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Eis que há reconhecimento de valor tido por incontroverso, determino a remessa de ofício à CAEX, considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0100210-65.2017.5.01.0081, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”.
Assim sendo, DETERMINO a inclusão do débito nos presentes autos no sistema BANEX vinculado ao REEF da reclamada.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA -
03/09/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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03/09/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699322d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de embargos à execução e condeno a embargante/executada a pagar multa em prol do embargado/exequente no valor de R$ 14.184,67 (correspondente a 2% do valor total do crédito exequendo), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para inclusão do crédito apurado no REEF da executada.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA -
14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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14/08/2025 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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22/07/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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14/07/2025 15:49
Homologada a liquidação
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14/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 116fe3f) para Impugnação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/05/2025
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19/05/2025 13:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/05/2025 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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22/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/04/2025
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26/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a64923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o incidente de embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para apresentação de cálculos retificados, no prazo de 08 dias.
Após, intime-se a executada para impugnação no prazo de 08 dias.
Cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA -
21/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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21/03/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/01/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/01/2025 11:33
Iniciada a execução
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26/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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19/12/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 16:46
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 16:46
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 16/12/2024
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11/12/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/12/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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02/12/2024 23:01
Homologada a liquidação
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02/12/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/12/2024 11:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 78dca58) para Impugnação
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29/10/2024 13:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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14/10/2024 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2024 06:58
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 06:58
Transitado em julgado em 08/08/2024
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20/08/2024 06:58
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/08/2024 08:20 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 06:58
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 06:58
Excluído de 09/08/2024 08:20 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2023 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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31/07/2023 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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31/07/2023 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2023 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/07/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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14/07/2023 20:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/07/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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13/07/2023 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 12/07/2023
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07/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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06/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/07/2023 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/06/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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28/06/2023 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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28/06/2023 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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28/06/2023 18:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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28/06/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2023 11:38
Audiência de instrução realizada (27/06/2023 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2022
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30/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 29/08/2022
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24/08/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juízo digital)
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20/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/08/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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18/08/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/08/2022 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2022 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/08/2022 14:32
Audiência de instrução designada (27/06/2023 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (RTE 100 POR CENTO DIGITAL)
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28/04/2021 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/04/2021 15:27
Audiência de instrução realizada (28/04/2021 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/03/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (RTE REITERA AUD PARA PRESENCIAL )
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09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/02/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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08/02/2021 11:43
Audiência de instrução designada (28/04/2021 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/02/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição RECONSIDERAÇÃO )
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27/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/01/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (RTE PROVAS E CONCORDA AUD PRESENCIAL)
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26/01/2021 19:10
Juntada a petição de Manifestação (replica )
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14/01/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações provas e audiência telepresencial)
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23/12/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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23/12/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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21/12/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/12/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição com documentos supervenientes)
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18/12/2020 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/11/2020 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Habilitação e endereços eletrônicos)
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30/11/2020 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/11/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/11/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/11/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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