TRT1 - 0100902-40.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699322d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de embargos à execução e condeno a embargante/executada a pagar multa em prol do embargado/exequente no valor de R$ 14.184,67 (correspondente a 2% do valor total do crédito exequendo), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para inclusão do crédito apurado no REEF da executada.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
09/08/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/08/2024
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01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 31/07/2024
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25/07/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100902-40.2020.5.01.0055 2ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., VIVALDO CAVALCANTI DA SILVARECORRIDO: VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Para ciência do acórdão de id. ae28b1e . RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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27/06/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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19/06/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/05/2024
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21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA em 20/05/2024
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08/05/2024 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:45
Conhecido o recurso de VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *34.***.*96-77 e provido em parte
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30/04/2024 14:45
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
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30/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO CAVALCANTI DA SILVA
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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20/12/2023 12:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:35
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/10/2023 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/08/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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