TRT1 - 0100373-66.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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12/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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26/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/08/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 03:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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17/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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17/07/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/06/2025 18:13
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 18:16
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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06/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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06/06/2025 14:53
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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06/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/06/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 23:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87e3d1 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 6953ee9 .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR POLUMA II LTDA -
14/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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14/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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14/05/2025 15:08
Homologada a liquidação
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14/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/05/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/04/2025 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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27/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0e1a6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT De fato, a sentença de Id 2f9dece determina a retificação da data de admissão na CTPS do autor para 05 de JULHO de 2023 e não 05 de JUNHO de 2023, conforme constou da certidão da Secretaria de Id f147224.
Assim, para fins de verificação de existência de erro material ou não na certidão de Id f147224, bem como considerando-se que as partes estiveram presentes na data designada para cumprimento da obrigação de fazer, não tendo a parte ré aguardando pelo tempo de tolerância de 30 minutos, designo nova data de 19/03/2025 às 11h para cumprimento das obrigações de fazer de entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, cientes as partes que há tempo de tolerância de 30 minutos a ser observado.
O autor deverá, ainda, apresentar sua CTPS anotada para fins de verificação da data de admissão anotada como retificada. Após, prossiga-se com a remessa à Contadoria, nos termos do despacho de Id 2ca1e63.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR POLUMA II LTDA -
10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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10/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2025 02:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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06/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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16/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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16/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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15/01/2025 13:23
Iniciada a execução
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15/01/2025 13:23
Transitado em julgado em 03/12/2024
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14/01/2025 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 09:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 239,37)
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21/08/2024 09:35
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/08/2024 15:51 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 09:35
Excluído de 06/08/2024 15:51 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 09:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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21/08/2024 09:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 239,37)
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20/08/2024 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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06/08/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2024 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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01/08/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE E BAR POLUMA II LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 14:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 239,37)
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01/08/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de CAFE E BAR POLUMA II LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 31/07/2024
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29/07/2024 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9dece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA em face de CAFE E BAR POLUMA II LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes no período de 05/07/2023 a 31/10/2023, bem como o pedido de condenação da ré à satisfação ao autor dos seguintes títulos: retificação da data de admissão na CTPS para 05/07/2023 e da baixa para 29/02/2024; aviso prévio indenizado de 30 dias e sua integração ao tempo de serviço do autor para todos os efeitos legais; 13º salário proporcional de 2023 à razão de 6/12; 13º salário proporcional de 2024 à razão 2/12; férias proporcionais à razão de 8/12 acrescidas do terço constitucional; FGTS quanto aos meses trabalhados em que não houve depósito na conta vinculada do autor, observando-se que o FGTS incide também sobre os 13º salários e aviso prévio ora deferidos; indenização compensatória de 40%; entrega da comunicação de dispensa para habilitação do autor à percepção do seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização correspondente; horas extras excedentes à 44ª hora semanal com adicional de 50% para as laboradas em dias úteis e aos domingos e de 100% para as laboradas nos feriados e seus respectivos reflexos nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre as parcelas deferidas, exceto aquelas previstas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, não foram calculadas contribuições previdenciárias sobre as férias acrescidas do terço constitucional, sobre o aviso prévio indenizado, sobre o FGTS e sobre a indenização compensatória de 40%.Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 239,37 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.968,59 (art. 789, inciso I, da CLT), pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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16/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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16/07/2024 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,37
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16/07/2024 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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11/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/07/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 00:05
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 12:48 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 06:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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09/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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09/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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08/04/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 12:48 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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